O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 119 que livra Estados e municípios de punições por não investirem a porcentagem mínima de recursos públicos exigida pela Constituição, em educação em 2020 e 2021. A medida também isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação de recursos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/21, apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), foi aprovada pelo Senado em setembro de 2021 e pela Câmara dos Deputados no último dia 11 deste mês.
Conforme a Emenda, os Estados, os municípios e os agentes públicos destes entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento da aplicação, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, na manutenção e desenvolvimento do ensino do mínimo de 25% da receita resultante de impostos.
A proposta estabelece que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar os recursos faltantes nessa finalidade até o exercício financeiro de 2023.
Importante destacar que a principal justificativa, contida na PEC, é que a pandemia forçou a suspensão de aulas e, em simultâneo, houve redirecionamento de verbas para a área da saúde, que demandou mais investimentos.
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