O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14.07) o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a compensação aos Estados pela redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.
Bolsonaro sancionou no final de junho o projeto de lei que limita em 17% a aplicação de alíquota do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Consta do texto, que os produtos passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17%, inferior à praticada pelos Estados atualmente.
Porém, o chefe do Executivo vetou a compensação aos estados para manter os mesmos valores de gastos com saúde e educação; assim como vetou a contratação de empréstimo para Estados que já tivessem a alíquota prevista na nova lei. O presidente manteve compensação para entes endividados que tiveram perda na arrecadação acima de 5% na comparação entre 2022 e 2021.
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Com a derrubada do veto, fica retomado a possibilidade da compensação dos Estados que têm dívidas com a União poderia ser feita com o abatimento das parcelas sobre a dívida restante via garantia da União. Desta forma, o Governo Federal cobrirá as dívidas nas quais já foi listada como garantidora como forma de compensar os Estados pela perda de arrecadação.
Em relação aos Estados que não possuem dívidas com a União, fica estabelecidos que eles poderão ser ressarcidos de suas perdas por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
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