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Política Terça-feira, 11 de Maio de 2021, 08:00 - A | A

Terça-feira, 11 de Maio de 2021, 08h:00 - A | A

INCIDÊNCIA DO IMPOSTO

Confaz decidirá sobre isenção de ICMS na energia solar: “Só os mais ricos têm e não querem pagar nada” diz Mauro

"99% das pessoas não têm energia solar", disse Mauro afirmando que mesmo assim elas pagam ICMS sobre energia elétrica

Lucione Nazareth/VGN

VGN Notícias

VGN; Mauro Mendes; Governador;

 "99% das pessoas não têm energia solar", disse Mauro afirmando que mesmo assim elas pagam ICMS sobre energia elétrica 

 

 

Caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) decidir sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na energia fotovoltaica (energia solar) produzida e imediatamente consumida pela unidade consumidora em Mato Grosso. A informação é do governador Mauro Mendes (DEM), ao falar sobre a “taxação da energia solar” que ganhou enorme repercussão em Mato Grosso.

Na Assembleia Legislativa Estadual (AL/MT) tramita projeto de lei para proibir a cobrança da tributação. A proposta é de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV). Decisões judiciais recentes determinaram a proibição da cobrança do ICMS sobre o serviço.

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Ao comentar o assunto, Mauro disse que a questão da tributação é de responsabilidade do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e caberá ao órgão definir sobre o tema. Porém, ele falou que as pessoas que estão preocupadas com a tributação do serviço são os “ricos de Mato Grosso” e os criticou.

“Todo incentivo fiscal para ser dado hoje ele tem que ser aprovado pelo Confaz. E o Confaz não aprovou o incentivo fiscal sobre uma parcela deste ICMS. Agora gente, cá para nós: 90% dos mato-grossenses paga ICMS. Quem coloca energia solar? 99% das pessoas não têm! Alguns mais ricos têm condição de colocar e não quer pagar nada! Se o Confaz der autorização nós faremos. Se não der autorização, não faremos porque não tem legalidade fazer”, disse Mendes.

Ele explicou que Conselho Nacional de Política Fazendária decidiu pela isenção do ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fonte fotovoltaica injetada e compensada “não se aplica aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição”; e que a Energisa (concessionária distribuidora de energia elétrica em Mato Grosso), verificou que não estava observando o disposto na referida cláusula do Convênio com o Governo do Estado e passou a cobrar, a partir do mês de abril deste ano, o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição da energia elétrica produzida pela unidade consumidora e injetada na rede.

“As pessoas não enxergam o óbvio. Isso está na lei brasileira. Se está na lei, vamos respeitar. Mas, se houver a autorização do Confaz será dado”, finalizou o gestor.

 
 
 
 

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