A Comissão Especial do Extrateto aprovou, nesta quarta-feira (07.12), relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) com proposta para dar fim aos chamados supersalários. Com apoio dos três Poderes, o texto propôs uma série de medidas para dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Outro objetivo da Comissão é acabar com o chamado efeito cascata. Entre as medidas, o relatório propõe à Mesa do Senado que considere a proposição de ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra leis federais e estaduais que vinculam automaticamente a remuneração dos magistrados.
Ao destacar que “todo somatório é teto”, a relatora também solicita ao STF a possibilidade de incluir na pauta de deliberação a incidência do teto remuneratório sobre as parcelas de aposentadorias recebidas cumulativamente e sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão. Além disso, o texto também sugere revisão da concessão de auxílio-moradia aos magistrados por decisão do ministro do Luiz Fux.
“Essa liminar monocrática está dando margem a aumentos, inclusive retroativos, em vários estados do Brasil, em vários órgãos por dez anos”, observou Kátia Abreu.
Ainda nesse sentido, a relatora pede ao Senado a aprovação de substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), para barrar o efeito cascata em todos os Poderes.
Acúmulo de empregos - Pelo texto, deve permanecer sujeito ao limite de rendimentos estabelecido para o seu cargo ou emprego o agente público cedido a outro órgão, Poder ou estado, quando não exercer cargo em comissão ou função de confiança em sua nova lotação.
O limite de rendimentos aplica-se ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.
No caso de recebimento de rendimentos sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.
Improbidade administrativa - Kátia Abreu também baseou seu relatório em texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3123/2015, de autoria do Executivo, com algumas alterações. Entre as mudanças sugeridas, está uma proposta para imputar como ato de improbidade administrativa quem pagar acima do teto e obrigar o servidor a devolver os recursos recebidos.
A senadora recomenda que o Executivo requeira urgência na aprovação do projeto que regulamenta o que é teto e extrateto.
Transparência - Outra proposta é que todos os portais da Transparência sigam o formato do Ministério Público Federal com dados abertos manipuláveis e detalhados dos nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias, décimo terceiro e auxílios.
O texto recomenda ainda descrever em maior profundidade algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de adicional insalubridade, periculosidade ou hora extra.
Teto e extrateto - São considerados rendimentos que integram o teto: os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros.
No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração, mas têm o objetivo de reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades.
É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.
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