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Política Terça-feira, 30 de Abril de 2019, 09:20 - A | A

Terça-feira, 30 de Abril de 2019, 09h:20 - A | A

Acompanhe:

Com três votos contra cassação de Lucimar e Chico Curvo, pedido de vista adia julgamento

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Lucimar e Chico Curvo

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) julga neste momento o Recurso Especial Eleitoral contra a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), do seu vice José Hazama e do vereador Chico Curvo (PSD), por suposta captação Ilícita de sufrágio nas eleições de 2016. A denúncia foi feita pela Coligação Mudança com Segurança.

Lucimar, Hazama e Curvo foram cassados em 02 de outubro de 2017, em decisão proferida pelo juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande. Na decisão, o magistrado ainda multou a prefeita, o vice e o vereador e mandou anular os votos recebidos por eles.

A prefeita e o seu vice seguem no cargo até a decisão do recurso, lembrando que caso o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral decida em manter a cassação, eles ainda poderão recorrer, no cargo, no Tribunal Superior Eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer, assinado pela procuradora Cristina Nascimento de Melo, contra a cassação.

O relator do Recurso é o juiz-membro do TRE/MT, Jackson Francisco Coleta Coutinho. Neste momento ele faz a leitura da denúncia contra Lucimar e Chico Curvo. Conforme os autos, em reunião ocorrida em 13 de setembro, nas proximidades do Supermercado Pague Menos, em Várzea Grande, onde estiveram presentes Chico Curvo, o então presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Vizzoto - representando a candidata à reeleição Lucimar -, e eles teriam pedido votos e, ao mesmo tempo, prometido benesses aos moradores locais.

Atualizada às 09h38 - O advogado Ronaldo de Araújo Júnior, que representa a defesa de Chico Curvo, afirma que mesma apresentando defesa juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos Rondon Luz, extrapolando os limites legais e condenou o parlamentar pelo suposto ilícito eleitoral. Segundo ele, não houve destruição de água, por meio de caminhões pipas do DAE/VG ou por meio poços artesianos, em prol dos moradores dos bairros Portal da Amazônia e Parque Del Rey, não ocorrendo a suposta compra de votos.

“Quero destacar aqui que no pleito eleitoral daquele ano o Chico Curvo obteve apenas sete votos naquela sessão eleitoral. Isso é claro e demostram que não houve abuso do poder político em troca de votos”, declarou o advogado.

Atualizado às 09h50 - O advogado Maurício Magalhães Faria Neto, representando Eduardo Vizzoto, alegou que houve qualquer ilícito nos autos sob argumento de que uma testemunha ouvida no processo, afirmou que o serviço de campanha pipa para concessão de água aos moradores ocorreram antes das eleições de 2016, durante o pleito e após as eleições.

“Destaco que em um certo momento o senhor Eduardo estava afastado das funções do DAE/VG, não podia nem mesmo entrar no prédio da autarquia, então como que ele poderia ter cometido tal vantagem aos eleitores. A testemunha demonstrou que o serviço era realizado de forma periódica e não em um determinado momento. Então não houve ilícito eleitoral”, frisou o advogado.

Atualizado às 10h19 - O advogado Ronimarcio Naves, representante de Lucimar Campos, disse que não houve compra de voto, inexistindo qualquer prova da promessa (pelo candidato ou por interposta pessoa) e da identificação de um eleitor sequer beneficiado; não houve prova da ocorrência da conduta vedada, sendo o serviço do DAE/VG uma atividade continuada, rotineira e regulamentada, a disposição da população de forma isonômica.

“Não existe qualquer prova de ilícito eleitoral. O juiz da instância de piso de maneira equivocada condenou a prefeita Lucimar Campos”, disse o advogado.

Segundo ele, Lucimar Campos não esteve presente na reunião que foi organizada pelo então candidato Chico Curvo, e que a democrata desconhecia tal reunião. “Na reunião não houve pedido de voto. O então candidato disse na reunião: o voto é livre e está grafado nos autos”.

O advogado apontou que no vídeo anexado aos autos sobre a reunião é possível verificar participação de 20 pessoas, mas não podendo confirmar se eles moravam no referido bairro ou se eram de outras regiões. “A testemunha Nelson disse que a reunião foi política, que não houve qualquer proposta, promessa de votos em troca do serviço de fornecimento de água por meio de caminhões pipas”, enfatizou.

Ronimarcio afirmou que no dia do fato foi apresentado o Plano de Governo de Lucimar e que constava a universalização da água em Várzea Grande e não efetuado vantagem indevida aos eleitores. “Não há ilícito eleitoral praticado pela Lucimar Campos”, voltou a afirmar.

Atualizada às 10h28 - O procurador da República, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, disse que acolhe em parte os argumentos dos advogados da defesa e reiterou o parecer pelo acolhimento do recurso e revogar a decisão que cassou o mandato de Lucimar, Hazama e Chico Curvo.

Atualizada às 10h45 - O relator do Recurso, Jackson Francisco Coleta Coutinho, começa analisando questão preliminar pedido pela defesa de Eduardo Vizzoto, que requer sua exclusão do polo passivo na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Coutinho negou pedido e manteve Vizzoto como réu no processo – o voto foi acolhido por unanimidade do Pleno do TRE/MT.

Atualizada às 11h00 - Coutinho rejeitou preliminares de cerceamento de defesa, ilícito da prova (vídeo que gravou a reunião eleitoral) e violação eleitoral quanto a aplicação da sentença. Neste momento ele inicia leitura do voto de mérito do Recurso Eleitoral dos gestores.

Atualizada às 11h16 - O relator afirmou que no vídeo não é possível verificar qualquer conduta ilícita e que a reunião ocorreu fora do horário de expediente, contando com a participação Eduardo Vizzoto. “Não existe qualquer promessa de pedido de votos em troca da distribuição de água por meio de caminhões pipas. Nos autos consta que os bairros já eram abastecidos com caminhões pipas, e testemunhas confirmaram os fatos”, frisou Coutinho.

Segundo ele, os fatos narrados pelas testemunhas provaram que não existiram qualquer conduta ilícita por parte dos gestores na reunião e que distribuição de água por meio de caminhões pipas é pelo DAE/VG é uma atividade continuada, rotineira e regulamentada.

Coutinho destacou que em nenhum momento a Coligação Mudança de Segurança conseguiu provar a entrega de caminhões pipas aos moradores em troca de votos ou qualquer outra vantagem indevida por parte de Lucimar Campos e Chico Curvo.

“Em consonância com o parecer Ministerial voto pelo colhimento do Recurso Eleitoral e no mérito pela reforma da decisão contra a cassação dos gestores”, disse o relator do Recurso.

O desembargador Rui Ramos e o juiz-membro do TRE/MT, Ricardo Gomes de Almeida, votaram no sentido de acompanhar o voto do relator. 

Atualizado às 11h20 - Porém, a juíza-membro do TRE/MT, Vanessa Curti Perenha Gasques, pediu vistas dos autos para analisar a suposta prática de conduta vedada de Lucimar Campos e Chico Curvo por parte do uso promocional dos bens e serviço do DAE/VG. Os demais membros da Corte Eleitoral, Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bertolucci Júnior e o presidente do Tribunal, desembargador Gilberto Giraldelli.

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