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Política Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018, 11:15 - A | A

Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018, 11h:15 - A | A

CONDENAÇÃO

Cidinho tem direitos políticos suspensos, é multado e proibido de contratar com o Poder Público

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Cidinho Santos

 

O senador por Mato Grosso, Cidinho Santos (PR), teve seus direitos políticos suspensos por três anos, foi condenado a pagar multa e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três. A decisão, do juiz federal Raphael de Almeida, da 8ª Vara de Cuiabá, em 21 de setembro deste ano, impede Cidinho de assumir qualquer cargo público.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal, por atos praticados por Cidinho, quando prefeito de Nova Marilândia (à 214 km de Cuiabá).

Consta da ação, que além de Cidinho, o MPF acusava a ex-secretária de Saúde de Nova Marilândia, Rosani Andrade Silva por supostas irregularidades na execução dos programas de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, Atenção Básica em Saúde e Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos programas vinculados ao Ministério da Saúde recebidos com recursos federais. No entanto, o magistrado julgou improcedente o pedido referente a ex-secretária.

A multa aplicada será na ordem de mais ou menos R$ 40 mil. “Diante do exposto, rejeito as preliminares e, no mérito julgo improcedente o pedido formulado na exordial em relação a ré ROSANI ANDRADE SILVA e julgo parcialmente procedente para condenar JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS ao: pagamento de multa civil de 5 (cinco) vezes o valor da última remuneração percebida enquanto no cargo, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e suspensão dos direitos políticos por 3 anos. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos” diz decisão que ainda condenou Cidinho ao pagamento das custas processuais.

Conforme a decisão, restou comprovado descumprimento das obrigações assumidas relativas aos Programas de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde e Atenção Básica e Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos; nos Convênios 1808/2003; Convênio 2588/2004 e Convênio 2221/2004.

“Ainda que conste dos autos que o réu se propôs a efetivar devolução dos valores referentes ao convênio, devolver os valores pode até amenizar as sanções, mas não afasta o ato de improbidade administrativa”, diz o juiz federal.

Outro lado – Por nota, a assessoria jurídica do senador alegou que a condenação foi anulada por decisão do TRF1. No entanto, em consulta realizada pela reportagem do oticias não foi encontrada nenhuma decisão favorável ao senador por Mato Grosso. Ainda, no andamento processual da sentença de primeira instância consta que a decisão sequer foi enviada para imprensa. Confira na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a decisão condenatória do juiz federal, Raphael de Almeida, acerca de possíveis irregularidades cometidas à época em que foi prefeito de Nova Marilândia, o senador Cidinho Santos tem a esclarecer que: já houve recurso, foi dado provimento e o processo, inclusive, teve sentença anulada há alguns meses pelo TRF1. Assim sendo, o senador aguarda com tranquilidade nova análise e tramitação em Cuiabá para, só então, se manifestar sobre o julgamento.


Assessoria Jurídica
Cidinho Santos

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