O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou uma notificação ao ex-presidente da Câmara de Várzea Grande, Chico Curvo, para que ele restitua R$ 44 mil aos cofres do Legislativo até outubro deste ano, por ausência de controle da utilização de materiais gráficos na Casa de Leis. A notificação foi emitida na última quinta-feira (31.08).
“NOTIFICO o Sr. Benedito Francisco Curvo para o recolhimento da restituição solidária no valor de R$ 44.707,84 aos cofres públicos, atualizada pelo Índice de Inflação Oficial (IPCA), vencível em 27/10/2023, determinada por meio do Acórdão nº 436/2023-PV, publicado no Diário Oficial de Contas em 02/06/2023. A restituição deverá ser recolhida diretamente aos cofres da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob pena de sofrer as sanções previstas no artigo 334 da Resolução Normativa n. 16/2021-TCE/MT”, diz trecho da notificação.
A devolução consta no processo de Tomada de Contas Ordinária instaurada pelo TCE para apurar possível pagamento irregular efetuado pela Câmara Municipal de Várzea Grande à empresa P S Santos Junior ME – nome fantasia é Gráfica Guarani, no âmbito do Contrato 05/2018, cujo objeto foi a confecção e impressão de materiais gráficos, no valor total de R$ 185.251,50.
O relator da Tomada de Contas, conselheiro Antônio Joaquim, apontou que ficou comprovado nos autos a entrega dos materiais por parte da empresa contratada. Porém, segundo ele, não há qualquer comprovação da utilização pela Casa de Leis das 25.000 capas de processos adquiridos.
Ele destacou que Chico Curvo na qualidade de ordenador de despesa não se desincumbiu do ônus da prova quanto à correta utilização dos recursos públicos e deve ressarcir o erário em solidariedade com o servidor à época responsável pelo almoxarifado da Câmara Municipal, Paulino Pereira.
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O ex-servidor Paulino Pereira também foi notificado pela Corte de Contas para efetuar a devolução solidária: “NOTIFICO o Sr. Paulino Pereira de Barros Neto para o recolhimento da restituição solidária no valor de R$ 44.707,84 aos cofres públicos, atualizada pelo Índice de Inflação Oficial (IPCA), vencível em 27/10/2023, determinada por meio do Acórdão nº 436/2023-PV, publicado no Diário Oficial de Contas em 02/06/2023. A restituição deverá ser recolhida diretamente aos cofres da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob pena de sofrer as sanções previstas no artigo 334 da Resolução Normativa n. 16/2021-TCE/MT”.
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