Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou nesta terça-feira (04.06) o ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Chico Curvo (PSD) por irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de material de informática ao Legislativo em 2018.
Consta dos autos, que a equipe técnica do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna contra Curvo apontado irregularidades no Contrato 06/2018 celebrado em 07 de junho do ano passado (através de Carta Convite 03/2018) com a empresa Tarcila Adriana Farias de Oliveira, cujo nome fantasia é “Ink10 Cartuchos e Informática” pelo valor de R$ 188.382,00 mil.
Na época, a empresa com sede em na avenida Filinto Muller em Várzea Grande, foi contratada para locação de equipamentos de informática (computadores e impressoras), com fornecimento de mão de obra técnica para manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e substituição de peças, componentes, softwares de gerenciamento, materiais e insumos utilizados na operação, sendo todos novos de primeiro uso, exceto papel e mão de obra operacional.
Porém, ao analisar o referido contrato os técnicos detectaram as seguintes irregularidades: não parcelamento do objeto que era de natureza divisível; composição de preços do termo de referência da Carta Convite 03/2018 contrário da Legislação e aos ditames da Resolução de Consulta 20/2016 do TCE; substituição das impressoras que necessitaram de manutenção por outras com especificações técnicas diferentes das contratadas; entrega de equipamentos em desobediência ao Edital vistos que não eram novos.
Ao analisar os autos, a relatora conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, apontou que ficou evidenciado as irregularidades no Contrato 06/2018, e diante disso condenou Chico Curvo ao pagamento de multa no valor de R$ 5.718,40 mil, e o ex-servidor Paulino Pereira de Barros Neto, Fracione Maria Almeida Sampaio Filho e a empresa Tarcila Adriana Farias de Oliveira, todos ao pagamento multa de R$ 2.859,20 mil (cada um).
“Voto no sentido de conhecer e julgar parcialmente procedente esta Representação de Natureza Interna, com aplicação de multas aos responsáveis e recomendações que consta no voto integral. Outro sim, destaco que a dosimetria das multas esta detalhado no voto”, disse a conselheira ao proferir o voto.
Outro lado - Ao oticias, o vereador Chico Curvo contestou a decisão, afirmou que os computadores adquiridos são todos novos e informou que irá recorrer da condenação.
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