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Política Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017, 15:42 - A | A

Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017, 15h:42 - A | A

Voto & Ciúme

Cartório eleitoral terá que trocar mesária de VG acusada de “interagir” com cônjuge de eleitora

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Cartorio Eleitoral VG

Fachada cartório eleitoral de Várzea Grande

Acusada de “interagir” com o cônjuge de uma eleitora, a fim de causar ciúme, a mesária T.L.D.S, que nas eleições de 2016 atendeu na Escola Maria Leite Marcoski, no bairro Marajoara I, em Várzea Grande, terá que ser substituída pelo Cartório Eleitoral do município. A determinação é do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Comarca de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, para evitar novos tumultos na seção.

Segundo consta em procedimento investigatório instaurado para apurar denúncia da eleitora R.B.D.S.M, no dia das eleições municipais de 2016, ao se dirigir ao local de votação “Escola Maria Leite Marcoski”, R.B.D.S.M foi alvo de provocações por parte da mesária T.L.D.S que, além de lhe dirigir adjetivos depreciativos, interagiu com o seu cônjuge a fim de lhe causar ciúme.

A eleitora várzea-grandense relatou ainda, que a mesária pretendia lhe agredir fisicamente, mas foi impedida por M.A.D.S, comadre da denunciante, e que a chamou de “otária”, mesmo sabendo que tal atitude é reprovável (sic).

O Ministério Público Eleitoral, em sua manifestação, pugnou pela remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Várzea Grande, sob o argumento de que as condutas se subsumem, em tese, aos tipos descritos nos artigos 140 e 147 do Código Penal Brasileiro.

Já o magistrado, em sua decisão destacou que antes de decidir sobre a questão, oportunizou à mesária que se manifestasse, com o escopo de esclarecer os fatos ocorridos, quando alegou, em sua defesa, que o porte físico da eleitora (R.B.D.S.M) a impossibilita de praticar qualquer tipo de agressão, condição essa que a requerente parece ignorar (sic).

A mesária negou ainda, todas as acusações feitas contra sua pessoa e afirmou que R.B.D.S.M é uma pessoa “desiquilibrada” e “descompensada” que alimenta intenso ciúme do marido, com o qual não ostentou nenhum tipo de relacionamento já que não tinha interesse por pessoas do sexo masculino há quinze anos (sic).

“Sem mais delongas, sob a ótica administrativa, percebe-se que a mesária T.L.D.S infringiu seu dever de tratar com urbanidade as pessoas, obrigação que é incita à relevante função de presidente de mesa receptora que ocupava na ocasião. Assim, para evitar novos tumultos na seção, proceda-se o Cartório Eleitoral à substituição da mesária, observando-se os critérios legais para escolha do substituto” diz decisão.

Por outro lado, quanto ao aspecto criminal, em se tratando de crime, em tese, de menor potencial ofensivo, o juiz acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou a remessa de cópia dos autos ao Juizado Especial de Várzea Grande para as providências cabíveis.

“Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado pelo Cartório, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Publique-se” diz decisão proferida na última sexta (06.10).

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