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Política Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021, 08:36 - A | A

Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021, 08h:36 - A | A

Novo Código Eleitoral

Câmara incluí no Código Eleitoral quarentena obrigatória para juízes, membros do MP e guardas municipais

Veja como cada deputado de MT votou no projeto de lei

Lucione Nazareth/VGN

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

VGN_Câmara do Deputados_eleitoral

 Veja como cada deputado de MT votou no projeto de lei

 

 

Com 273 votos favoráveis e 211 contrários, a Câmara dos Deputados incluiu na madrugada de hoje (16.09), no Projeto de Lei Complementar 112/21, que trata do novo Código Eleitoral, a emenda que estabelece quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. O texto segue agora para o Senado.

No último dia 10, os deputados aprovaram o texto-base do novo Código Eleitoral, no qual incluía apenas quarentena para policiais que forem disputar uma vaga eletiva – estabelecendo que eles precisariam deixar o cargo cinco anos antes da eleição, excluindo assim militares, juízes e membros do Ministério Público. A exclusão foi um pedido de destaque do PSL.

Leia Mais - Câmara dos Deputados aprova texto-base do novo Código Eleitoral; quarentena para policias é criada

Na votação de hoje, 254 deputados votaram pela manutenção da quarentena apenas dos policiais, mas eram necessários 257 votos. em seguida foi aprovado a quarentena de quatro anos as categorias já citadas acima – e não de cinco anos como estava estabelecido no texto original.

Os deputados de Mato Grosso que votaram pela inclusão da quarentena foram: Neri Geller (Progressistas), Rosa Neide Sandes (PT) e Valtenir Pereira (MDB). Já os deputados Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (PTB), José Medeiros (Podemos) e Juarez Costa (MDB) foram contra. Os deputados Leonardo Albuquerque (Solidariedade) e Nelson Barbudo (PSL) não participaram da votação do destaque.

Os deputados aprovaram a emenda do deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.  

Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho. Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.  

Improbidade administrativa

Entretanto, outras situações de inelegibilidade serão extintas, como a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.  

Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.  

Para os que tiverem suas contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa em decisão irrecorrível, o texto prevê que a Justiça Eleitoral, para reconhecer a inelegibilidade, não poderá se basear em fatos que tenham sido objeto de procedimento preparatório ou inquérito civil arquivados ou de ação de improbidade extinta sem resolução de mérito, rejeitada com liminar, julgada improcedente ou julgada procedente somente em função de ato culposo.  

No caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto aprovado mantém a lista atual de crimes que implicam inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado Democrático de Direito.  

No entanto, o período no qual a pessoa não poderá se candidatar passa a contar da condenação pelo crime e não mais a partir do fim do cumprimento da pena.  

Contagem inversa valerá para o político condenado a perda de mandato, para o qual os oito anos de inelegibilidade contarão a partir da decisão e não mais a partir do término do mandato, como é hoje.  

Candidaturas coletivas

O texto aprovado autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.  

O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.  

O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do candidato, assim como nas propagandas, se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.  

O partido definirá regras para o uso desse tipo de candidatura, especificando como ocorrerá seu financiamento e a participação da coletividade na tomada de decisão sobre os rumos e estratégias políticas da candidatura.  

Na hipótese de vacância do mandato do representante da candidatura coletiva, em caráter provisório ou definitivo, tomará posse o suplente do respectivo partido político.  

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