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Política Quarta-feira, 08 de Março de 2017, 08:57 - A | A

Quarta-feira, 08 de Março de 2017, 08h:57 - A | A

É HOJE

Câmara de VG pode "derrubar" veto da prefeita em projeto que regulamenta UBER

Rojane Marta/VG Notícias

Consta na pauta de votação da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, em sessão desta quarta (08.03), o veto total da prefeita Lucimar Campos (DEM) ao Projeto de Lei que tentava regulamentar o UBER no município. Os parlamentares irão votar se mantém o veto da alcaide ou se derrubam.

O PL 4.184/2016, é de autoria do vereador Pedro Paulo Tolares – o Pedrinho (DEM), que atualmente preside a Comissão de Constituição e Justiça – responsável em dar o parecer pela derrubada do veto ou não, como também líder da prefeita no Legislativo Municipal. Ou seja, na hora de elaborar o parecer, Pedrinho terá que optar entre interesses particulares ou partidários.

A matéria, que dispõe “sobre o credenciamento de pessoas jurídicas que operam e/ou administram aplicativos destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros em Várzea Grande, sobre dispositivos de segurança e controle da atividade e sobre penalidades”, foi aprovada no final de 2016 pela Câmara Municipal, porém, vetada em sua totalidade por Lucimar em janeiro deste ano.

Para vetar o PL, Lucimar argumentou que o mesmo contém três inconstitucionalidades. Uma delas é o fato de que somente o Executivo Municipal pode legislar sobre atribuições das Secretarias e órgãos municipais, sendo que a lei vetada, trazida entre suas obrigações, novas rotinas a Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, o que é proibido pela Lei Orgânica Municipal ou a Constituição Municipal.

Outra inconstitucionalidade citada pela prefeita em seu veto, é que as políticas públicas de mobilidade urbana (diretrizes da política nacional de transporte) é de competência exclusiva da União, sendo assim, o município pode apenas regulamentar ou criar normas, a partir da Lei Federal 12.587/2012, a qual instituiu a política nacional de mobilidade urbana, prevendo a possibilidade do exercício do transporte privado.

Já a terceira inconstitucionalidade, é quanto a violação do artigo 170 da Constituição Federal, sendo que a norma vetada violava o Princípio da Livre Iniciativa e da Liberdade de Concorrência.

Vale destacar, que o município estuda em conjunto com a Prefeitura de Cuiabá, melhor meios de regulamentar o UBER nos dois municípios, para resguardar o direito dos cidadãos.

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