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Política Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 16:37 - A | A

Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 16h:37 - A | A

Lei promulgada

Câmara de Cuiabá "derruba" proibição de participação de conselheiros tutelares na política

A lei de autoria do vereador Demilson Nogueira (PP), que revoga dispositivos da Lei nº 6.004, de 05 de novembro de 2015

Adriana Assunção/VGN

O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Chico 2000 (PL) promulgou a Lei nº 7.139 de 23 de agosto de 2024 que revoga dispositivos da lei municipal, que proíbe a utilização do Conselho Tutelar para propaganda e atividade político-partidária, bem como, o veto ao exercício da atividade político-partidária ou cargo de direção em partidos, ou em sindicatos.

A lei de autoria do vereador Demilson Nogueira (PP), que revoga dispositivos da Lei nº 6.004, de 05 de novembro de 2015, foi publicada na Gazeta Municipal circula nesta segunda-feira (26.08). Também foi retirado da lei o parágrafo 2º do artigo 41, que trata da recondução.

Em entrevista ao , Demilson Nogueira argumentou que a lei federal não apresenta qualquer impedimento para que os conselheiros tutelares não possam participar do processo político e muito menos veda a recondução. Segundo ele, a lei de sua autoria ajustará a lei municipal à lei federal e permite a participação política dos conselheiros tutelares, sem trazer qualquer musculação aos trabalhos que eles desenvolvem.

“Isso foi uma invenção da Lei Municipal, as quais têm encontrado respaldo nos Tribunais de Justiça, onde trata da questão da inconstitucionalidade dessa imposição. Todos que entraram na Justiça – que estavam buscando além do 2º mandato – o Tribunal de Justiça concedeu a liminar a todos, então, o que fiz: foi ajustar a lei municipal à lei federal”, destacou o vereador.

O texto foi vetado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), mas posteriormente, foi mantido pelos vereadores, que derrubaram o veto em votação no Plenário da Câmara.

Leia também: Presidente da Câmara promulga lei que institui cemitérios para animais em Cuiabá

Veja a íntegra da publicação

LEI Nº 7.139 DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.004, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara
Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados, o § 2º do artigo 41 e os incisos III e XIV do artigo 87 da Lei nº 6.004, de 05 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2024.
VER. CHICO 2000
PRESIDENTE

 
 

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