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Política Quinta-feira, 10 de Junho de 2021, 16:02 - A | A

Quinta-feira, 10 de Junho de 2021, 16h:02 - A | A

Cuiabá

Câmara aprova vacinação contra Covid-19 para gestantes, puerpéras e lactantes

Projeto depende da sanção do prefeito Emanuel Pinheiro

Redação VGN com Assessoria

Reprodução

Maysa Leão

O Projeto é de autoria da vereadora Maysa Leão

 

Os vereadores de Cuiabá aprovaram o projeto que garante a vacinação contra a covid-19 de gestantes, mulheres no período de puerpério e lactantes. De autoria da vereadora Maysa Leão (Cidadania) a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde e para ser colocada em prática precisa receber a sanção do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

A sessão online foi acompanhada por mais de 60 mulheres que buscaram a vereadora e apresentaram a necessidade do projeto. O número de grávidas que vieram a óbito pelo novo coronavírus aumentou nos últimos meses.

De acordo com Maysa, outro fator que levou a criação da proposta foi que foram registrados casos de recém-nascidos de mães que tomaram a vacina durante a gestação e que vieram ao mundo com anticorpos contra a covid-19. Além disso, artigos científicos mostraram evidências de que mulheres lactantes que tomaram a vacina contra covid-19 produzem leite materno com anticorpos contra a doença.

“Essas mães acompanharam, assistiram, clamaram para que a gente as protegesse, afinal, são vulneráveis, seus filhos são vulneráveis. A vereadora Michele Alencar trouxe aqui um médico que falou sobre a importância, sobre o quanto essa vacinação irá diminuir os óbitos. Essa foi uma sessão memorável, me despeço com alegria no coração”, disse Maysa que termina seu mandato de 60 dias na suplência do vereador Diego Guimarães.

De acordo com o projeto a vacinação das pessoas gestantes, puérperas e lactantes será efetuada por intermédio do Órgão Municipal competente, sendo permitida a realização de parcerias ou convênios para assegurar gratuitamente a imunização.

A pessoa gestante não está obrigada a apresentar teste de gravidez como pré-requisito para a administração da vacina, bastando um encaminhamento emitido por seu obstetra ou profissional de saúde que acompanhe ou tenha acompanhado seu pré-natal.

O estado puerperal a que se refere a lei contempla o período que vai até o 45º dia após o parto. No ato de apresentação para vacinação, as pessoas gestantes ou puérperas devem ser orientadas a manter as medidas de proteção contra a COVID-19, mesmo após a aplicação das doses da vacina e depois de transcorrido o período necessário para a imunoconversão e em caso de reação adversa, procurar uma Unidade de Saúde para fins de acompanhamento e monitoramento.

Defesa das mulheres em vulnerabilidade - Outro projeto aprovado de autoria de Maysa Leão vai garantir a prioridade de vagas em creches para crianças que são filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, seja ela de natureza física, sexual, moral, psicológica e patrimonial.

Após sancionado pela prefeitura, para matrícula da criança serão necessários alguns documentos como a cópia do boletim de ocorrência, expedido pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e a cópia do exame de corpo de delito ou cópia do prontuário de atendimento de um hospital ou Posto de Saúde (que tenha ou não serviço especializado para mulheres vítimas de violência).

Além disso, será concedida e garantida a transferência de uma creche para outra, no âmbito da rede municipal, conforme a necessidade de mudança de endereço da mãe, a fim de garantir a segurança da mulher e da criança.

“Como se pode notar, além da mulher, a criança também se torna uma vítima da violência doméstica por conviver em um lar desestruturado e violento. Por isso é imprescindível garantir a prioridade de vaga em creches para a criança”, diz trecho do projeto.

 

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