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Política Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 13:42 - A | A

Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 13h:42 - A | A

2.806 beneficiados

Câmara aprova redução da jornada de trabalho de assistentes sociais e facilita promoções

O projeto que duz jornada de trabalho de assistentes sociais segue para sanção do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB)

Adriana Assunção/VGN

Com 21 votos, os vereadores da Câmara de Cuiabá aprovaram na sessão dessa quinta-feira (14.06) a proposta de lei, que restabelece os critérios de movimentação na carreira dos servidores da carreira das áreas meio, instrumental e finalística do Município. A proposta também altera a Jornada de Trabalho dos Assistentes Sociais e Cuidadores Sociais.

O projeto segue para sanção do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

Segundo o vereador Dídimo Vovô (PSB), assim que publicada na Gazeta Municipal, mais de 2.806 servidores serão beneficiados com a lei, sendo 2.100 especialistas em saúde, 345 especialistas em desenvolvimento social e 361 assistente social. “Quaremos aqui valorizar esses profissionais.”

O vereador Lilo afirmou que a proposta contempla as servidoras da secretaria de assistência social com a redução da jornada de trabalho e também reduz interstício para promoção dos servidores da área meio e finalística. “A Câmara de Cuiabá cumpre com sua missão.”

Já o vereador Dilemário Alencar (União) afirmou que há 14 anos os servidores esperam “justiça” na “luta” pela carga horária. “Logo sancionado o projeto, os servidores da Secretaria de Assistência Social vão cumprir a jornada de 30 horas. É preciso que o prefeito atual, o próximo prefeito que venha assumir, melhore a questão salarial para essa categoria.”

Carga horária

O texto aprovado pela Câmara de Cuiabá cita que a jornada de trabalho dos cargos de Assistente Social e Cuidador Social da Assistência Social serão de 30 horas semanais, com subsídio equivalente a tabela do cargo de Especialista em Desenvolvimento Social jornada de 40 horas, para o cargo de Assistente Social e subsídio equivalente a tabela do cargo de Técnico em Desenvolvimento Social jornada de 40 horas, para o cargo de Cuidador Social da Assistência Social, ambas tabelas previstas no Anexo III desta Lei Complementar.

Interstício para promoção

Conforme a mensagem do Poder Executivo, a proposta mantém os mesmos três anos de interstícios de tempo para promoção e progressão, tanto na Classe A para a Classe B, quanto no Padrão 01 para o Padrão 02, período também de estágio probatório, contudo, alterando as demais movimentações para dois em dois anos.

Revisão das tabelas salariais

De acordo com a mensagem enviada à Câmara Municipal, apesar das tratativas que iniciaram no final do ano de 2022, acabou-se por não avançar a revisão das tabelas salariais das carreiras regidas pela LC n.º 369/14. “Chegamos então ao exercício de final de mandato o qual possui algumas limitações legais para concessão de benefícios aos servidores, além de que, é consabido que o município passa por medidas de contenção de despesas, assim, as tratativas evoluíram para concessão de outros benefícios que seriam possíveis, mas que não apresentassem um impacto financeiro expressivo e imediato, oportunidade onde foi revisada a forma de promoção e progressão dos servidores da carreira das áreas meio, instrumental e finalística, entre outros pontos conforme detalhado a seguir”, justificou.

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