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Política Quarta-feira, 04 de Maio de 2022, 09:08 - A | A

Quarta-feira, 04 de Maio de 2022, 09h:08 - A | A

Lei Henry Borel

Câmara aprova projeto que torna crime hediondo homicídio de criança e adolescente

Batizada de Lei Henry Borel impõe medidas protetivas a menores de idade e amplia pena aos seus agressores

Lucione Nazareth/VGN

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (03.05) projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos. A proposta agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).  

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado no Rio de Janeiro por hemorragia interna depois de espancamentos no apartamento em que morava com onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador, Jairo Souza Santos, o Jairinho.  

O projeto aprovado nessa terça (03) estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo no Código Penal, a classificação “homicídio contra menor de 14 anos” e a coloca como uma variação de homicídio qualificado, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos.  

A proposta ainda prevê o aumento da pena em dois terços se o responsável pela morte do menor de 14 anos ocupar os seguintes papéis: pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor (que orienta na educação da criança), empregador da vítima ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade ou cuide dela.  

Além disso, a punição pode aumentar em um terço até a metade se a criança ou adolescente vítima tiver alguma deficiência ou doença que a torne mais vulnerável.  Quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas de violência contra criança ou adolescente ou de abandono de incapaz está sujeito à pena de detenção de seis meses a três anos.  

Além disso, o texto consta aumenta em um terço, a pena para crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, cometidos contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.

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