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Política Quinta-feira, 26 de Maio de 2022, 08:56 - A | A

Quinta-feira, 26 de Maio de 2022, 08h:56 - A | A

vai ao senado

Câmara aprova projeto que limita ICMS de combustíveis e energia elétrica nos Estados

Proposta prevê compensação da União aos Estados pela perda de arrecadação

Lucione Nazareth/VGN

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (25.05) projeto que limita a 17% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.  A proposta segue para o Senado.  

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o projeto de lei complementar (PLP) do deputado Danilo Forte (União-CE). Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo Governo Federal aos Estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.  

A proposta classifica combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos como bens e serviços essenciais, vedando a possibilidade de que eles sejam tratados como supérfluos.  

Um dos pontos incluídos pelo relator Elmar Nascimento na proposta original, foi a mudança na Lei Complementar 192/22, que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota. A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.  

Em relação aos serviços de telecomunicações e às operações de energia elétrica, o STF decidiu, em dezembro do ano passado, que, a partir de 2024, se o estado adotar a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.  

Sobre às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO) sobre perdas de receita, o texto aprovado determina que elas não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria. Assim, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.  

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