A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (19.04) a Medida Provisória que destina R$ 3,5 bilhões para financiar o acesso à internet em escolas públicas. A proposta será enviada ao Senado.
Em março deste ano, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), vetou, integralmente o projeto de lei que previa acesso à internet a alunos matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas, além de professores da rede pública de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Porém, o Congresso derrubou em junho o veto.
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Na Câmara foi aprovado um substitutivo apresentado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM), e que estabelece que a iniciativa alcance os alunos do Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.
Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério.
O Ministério da Educação ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.
A MP abre a possibilidade de que o programa de internet alcance outras pessoas beneficiárias de políticas públicas do governo federal nas áreas de educação, desenvolvimento regional e saúde, transporte, agricultura e pecuária, turismo, cultura e desporto, e segurança pública. Além disso, o Executivo poderá identificar outras áreas de atuação para conceder o acesso gratuito à banda larga.
O texto permite a estados, Distrito Federal e municípios assinarem convênio com o governo federal para aderir ao programa. Quando forem beneficiadas essas outras áreas citadas, os respectivos órgãos e entidades públicas deverão celebrar instrumento próprio se houver repasse de recursos financeiros; manter atualizadas as informações cadastrais dos beneficiários indicados por eles; e estabelecer os procedimentos para a seleção de beneficiários, observado o disposto na legislação.
A MP determina ainda que quem se beneficiar indevidamente do programa terá de restituir voluntariamente o equivalente aos valores recebidos, e o Ministério das Comunicações deverá cancelar o serviço. Se não ocorrer a restituição, a pessoa poderá ter o nome incluído na lista de devedores da União.
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