Os vereadores da Câmara de Cuiabá analisam na sessão desta terça-feira (23.04) um projeto de lei, que assegura às pessoas com deficiência, e idosos devidamente credenciadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), o direito de fazer uso das vagas do “Sistema Cidade Verde” estacionamento rotativo digital, com isenção sem limitação de tempo na Capital.
A proposta de autoria do vereador Adevair Cabral (Solidariedade) consta na pauta de votação com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) pela rejeição. Consta do parecer, que a proposição viola o artigo 2º da Constituição Federal e de maneira direta interfere nos bens públicos municipais, cuja competência para gestão e administração compete ao Poder Executivo, conforme previsto na Lei Orgânica municipal. “Deste modo, não merece prosperar.”
O projeto que segue para análise do Plenário cita que para a fruição do direito assegurado é necessário que os veículos estacionados exibam a credencial, fornecida pela SEMOB, sobre o painel do veículo ou em local visível para efeitos de fiscalização, ou seja, sempre será obrigatório o uso da credencial conforme a Lei Federal nº 9.503/1997 (Art.181 inciso XX) infração gravíssima [7] pontos na carteira de habilitação no caso de idosos, e [5] pontos para pessoas com deficiência, ambos quando não apresentarem suas credenciais.
Ainda conforme o texto, o administrador do Sistema Cidade Verde Estacionamento Rotativo Digital deverá garantir que as suas plataformas de venda de créditos de estacionamento, sejam elas físicas ou virtuais, tenham a opção para que as pessoas com deficiência e idosos adquiram a gratuidade sem limitação de tempo.
Atualizada - O parecer pela rejeição foi derrubado com 14 votos
Leia também: MT alcança somente 14,36% do público-alvo da vacinação contra a gripe; Cuiabá faz alerta por baixa cobertura
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).