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Política Segunda-feira, 01 de Abril de 2019, 10:32 - A | A

Segunda-feira, 01 de Abril de 2019, 10h:32 - A | A

Ventríloquo

Bloqueio de R$ 4,7 milhões: Justiça encontra pouco mais de R$ 270 em contas de deputado

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Romoaldo

 

Dos mais de R$ 4,7 milhões que deveriam ser bloqueados das contas bancárias do deputado Romoaldo Júnior (MDB), a Justiça encontrou apenas R$ 273,93. O bloqueio foi determinado pelo juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, ao atender pedido do Ministério Público do Estado (MPE/MT), em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Além de Romoaldo, o MPE denunciou os ex-deputados José Riva, Mauro Savi e Gilmar Fabris, e ainda: Anderson Flávio de Godoi, Luiz Márcio Bastos Pommot, Francisvaldo Mendes Pacheco, Odenil Rodrigues de Almeida, Ana Paula Ferrari Aguiar, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Claudinei Teixeira Diniz, Edilson Guermandi de Queiroz e José Antônio Lopes. Eles são acusados de suposto esquema criminoso que teria ocorrido entre os anos de 2013 e 2014, operado por organização liderada por agentes e servidores públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em conluio com advogados, os quais praticaram os crimes de peculato e lavagem de dinheiro, cujas condutas também configuram atos de improbidade administrativa, que importaram em enriquecimento ilícito, com o desvio de R$ 9.480.547,69 dos cofres públicos. O esquema foi descoberto por meio da Operação "Ventríloquo", deflagrada pelo Gaeco.

Ao todo o magistrado determinou o bloqueio de R$ 4.740.427,69 das contas de Savi, Riva, Romoaldo, Anderson Godoi e do servidor da AL/MT, Luiz Pommot. Porém, nas contas de Savi encontrou e bloqueou R$ 44,49, de José Riva R$ 104,24, Anderson Godoi R$ 2.164,53 e de Pommot o valor de R$ 2.379,24.

O magistrado ainda rateou o valor total a ser bloqueado entre os demais denunciados, sendo que determinou o bloqueio de R$ 95 mil nas contas de Gilmar Fabris e de Ana Paula Aguiar e encontrou R$ 58.494,39 e R$ 948,92 – respectivamente.

Nas contas de Odenil Rodrigues de Almeida, o juiz determinou o bloqueio de R$ 50 mil, sendo encontrado R$ 16.678,08, nas contas de Marcelo e Cleber Cini, o valor a ser bloqueado é de R$ 830.750, mas a Justiça encontrou R$ 0,04 e R$ 4.761,01 – respectivamente.

Nas contas do casal Valdir e Leila Daroit (ex-cunhados de Savi), o magistrado estipulou o bloqueio de R$ 208,5 mil, sendo bloqueados, respectivamente: R$ 4.696,51 e R$ 280.632,78.

De R$ 738.888,00, a Justiça localizou e bloqueou R$ 116.724,92 nas contas de Edilson Queiroz e de R$ 401 mil a serem bloqueados das contas de Claudinei Diniz, a Justiça localizou e bloqueou R$ 4.612,38.

De Júlio Cesar Domingues Rodrigues, o valor a ser bloqueado é de R$ 1.026,00, mas nas contas foram localizados e bloqueados R$ 401,75. Um veículo Renault também foi indisponibilizado.

Já as contas de Francivaldo Pacheco e Jose Antônio Lopes estavam zeradas no momento do pedido de bloqueio, sendo que os valores a serem bloqueados de cada um, respectivamente, são: R$ 4.740.427,69 e R$ 868 mil.

Entenda - De acordo consta da denúncia do MPE, os agentes públicos praticaram atos de improbidade administrativa, ante o enriquecimento ilícito, por meio do recebimento de vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício de seus cargos, com o auxílio de particulares para a ocultação e camuflagem do dinheiro, que causou expressivo prejuízo ao erário, no valor de R$ 9.480.427,69.

O MPE deixou de inserir Joaquim Fábio Mielli Camargo na denúncia, por ele ter delatado todo o esquema e ter firmado um Termo de Ajustamento e Conduta com a Promotoria para pagamento de multa civil. Já Júlio César, o MPE cita que, apesar de ter colaborado na esfera criminal, não compareceu perante a Promotoria de Justiça para firmar Termo de Ajustamento de Conduta.

Conforme denuncia o MPE, na década de 90, a Assembleia Legislativa contratou um seguro junto ao antigo Banco Bamerindus Companhia de Seguros (incorporado pelo HSBC), em, em razão de a Assembleia Legislativa não ter quitado os valores devidos, a Seguradora ingressou judicialmente com uma ação de cobrança.

“Assim, valendo-se das vantagens que dispunham os dirigentes da Assembleia Legislativa, justamente em razão de cargos e ofícios que ocupavam, promoverem, de maneira espúria, a celebração de acordo extrajudicial de quitação dessa dívida, objeto de litígio judicial, para, de forma disfarçada, capturarem dinheiro dos cofres públicos e, assim, obterem vantagens ilícitas. Portanto, a dívida da Assembleia Legislativa justificou a celebração de “acordo extrajudicial”, que serviu para perpetrar o milionário desvio de dinheiro público, permitindo o recebimento de vantagem ilícita e enriquecimento ilícito de agentes públicos” diz denúncia.

 

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