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Política Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2014, 09:00 - A | A

Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2014, 09h:00 - A | A

Barbosa entra em férias sem assinar ordem de prisão de João Paulo Cunha

Com as férias de Barbosa, a ordem de prisão poderá ser assinada pela ministra Cármen Lúcia ou pelo ministro Ricardo Lewandowski.

G1

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, viajou de férias nesta terça-feira (07.01) sem assinar o mandado de prisão do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão. A informação foi dada pela Secretaria de Comunicação do STF.

Com as férias de Barbosa, a ordem de prisão poderá ser assinada pela ministra Cármen Lúcia ou pelo ministro Ricardo Lewandowski. Nesta terça, Cármen Lúcia assumiu o plantão no período de recesso do Judiciário e presidirá o tribunal interinamente até o próximo dia 19. Após esse período, nos últimos dez dias de recesso, quem assumirá o comando é o vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Os ministros poderão assinar o mandado ou optar por esperar o retorno do presidente do Supremo, o que só ocorrerá em fevereiro.

Nesta segunda (6), em seu penúltimo dia de atuação antes das férias, Barbosa rejeitou recurso de João Paulo Cunha, decretou o trânsito em julgado (fim do processo) para o deputado e determinou o início do cumprimento da pena de prisão por dois dos três crimes pelos quais ele foi condenado (peculato e corrupção passiva).

No entanto, para que a Polícia Federal execute a ordem de prisão é necessário que o mandado seja expedido.

De acordo com a Secretaria de Comunicação do Supremo, o texto do mandado de prisão está sendo elaborado pela Secretaria Judiciária do tribunal.

A defesa de João Paulo Cunha disse que ele está à espera da ordem de prisão para se entregar. A expectativa dos advogados era de que Barbosa assinaria o mandado nesta terça, o que não ocorreu.

Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Cunha foi condenado no julgamento do processo do mensalão, em 2012, a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva (três anos), lavagem de dinheiro (três anos) e peculato (três anos e quatro meses).

A execução da pena determinada por Barbosa se refere somente às punições por corrupção passiva e peculato, que somam seis anos e quatro meses de prisão. Como a soma das condenações pelos dois crimes é inferior a oito anos, Cunha poderá iniciar o cumprimento da pena de prisão em regime semiaberto (pelo qual o preso pode sair durante o dia para trabalhar e tem de voltar à noite para dormir na cadeia).

Em dezembro, a defesa de Cunha entrou com embargos infringentes contra as condenações por corrupção e peculato. Mas, pelo regimento do Supremo, esse tipo de recurso só é admissível se o condenado obteve no julgamento ao menos quatro votos favoráveis – nos dois crimes que questionou, Cunha obteve dois votos a favor.

No caso da condenação por lavagem de dinheiro, a pena de três anos de reclusão ainda não transitou em julgado (ou seja, não estão esgotadas as possibilidades de recurso) porque o STF terá de fazer uma nova análise do caso – em relação à lavagem, Cunha obteve cinco votos pela absolvição.

João Paulo Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil no ano de 2003, quando era presidente da Câmara, para beneficiar agência de Marcos Valério – apontado como o "operador" do mensalão – em contratos com a Casa. O deputado sustenta que os contratos de publicidade contratados foram cumpridos, conforme atestam, segundo ele, relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Polícia Federal.

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