O Partido Social Democrático (PSD), ingressou com pedido ao desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Pedro Sakamoto, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que investiga suposto caixa dois e abuso de poder econômico da campanha da senadora diplomada, Selma Arruda (PSL), para que cobre do Banco Central, as informações referentes a quebra de sigilo bancário, por meio do sistema Simba de Selma e de seus respectivos suplentes.
Na última quinta-feira (10.01), a Procuradoria Regional Eleitoral juntou aos autos, Relatório de Informações, pelo qual informou pendência no fornecimento das informações bancárias pelas seguintes instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco e Banco Rabobank.
“Traçadas essas linhas, nota-se que, a demora no cumprimento das determinações judiciais constantes Oficio 124/2018/SAP/CRIP/SJ pelas instituições financeiras noticiadas pela Procuradoria Regional Eleitoral – id. 1000822, notadamente, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco e Banco Rabobank, representa um desrespeito à autoridade deste Juízo, e grave entrave ao deslinde da presente ação, sendo que, nem mesmo a justificativa apresentada pelo Banco Bradesco S/A é minimamente plausível, tampouco compatível com a imperatividade das determinações judiciais, fato que, nesse particular, está a exigir das instituições financeiras o seu cumprimento, incontinenti”, diz trecho da ação do PSD.
Sakamoto havia determinado que a quebra de sigilo fosse cumprida pelas instituições financeiras em 15 dias. Porém, conforme o Ministério Público Federal (MPF) e o PSD, o prazo encerrou em 02 de janeiro deste ano, e até o momento as instituições não cumpriram a determinação do desembargador e não entregaram a movimentação financeira dos investigados.
“Nesse particular, já se passaram 28 dias do aviamento da manifestação do Banco Bradesco S/A, tempo que, independentemente do deferimento ou não da dilação de prazo requerido, já se mostra mais do que suficiente para o cumprido da determinação judicial, entretanto, até o momento não se tem conhecimento do cumprimento da ordem. Chama mais atenção, a completa omissão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no cumprimento à determinação Judicial”, diz trecho da ação.
Por fim, o PSD destaca a importância dos dados requeridos, e ratifica o pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, sem prejuízo de culminação de sanção por descumprimento da determinação, cujo prazo de três dias já fora estabelecido na decisão datada de 19 de dezembro de 2018.
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