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Política Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024, 08:50 - A | A

Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024, 08h:50 - A | A

FISCALIZAÇÃO

Balneário Camboriú aprova lei para multar usuários de drogas flagrados em locais públicos

O valor arrecadado com as multas deverá ser aplicado em programas de prevenção às drogas do município

Redação/VGN

A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou, na última quarta-feira (10.01), lei que permite aplicação de multa de até R$ 412 para indivíduos flagrados usando drogas na cidade. Além disso, a legislação prevê uma gratificação de R$ 823 para os guardas municipais que fizerem o flagrante. O texto foi encaminhado para sanção do prefeito Fabrício Oliveira.

Além de Balneário Camboriú, outras cidades como Itapema e Porto Belo, no Litoral Norte, já possuem legislações semelhantes que aplicam multas a pessoas flagradas consumindo substâncias na rua. Isso mostra uma tendência de adoção desse tipo de medida em várias cidades da região.

Os principais termos da lei incluem a suspensão do processo administrativo se o usuário se submeter voluntariamente a tratamento para dependência em drogas. Além disso, a legislação estabelece que quem for flagrado usando substâncias em locais públicos, como praças, ciclovias, parques e ruas, será multado em R$ 412. Esse valor será dobrado se o flagrante ocorrer nas proximidades de estabelecimentos de ensino, hospitais, entidades estudantis, sociais ou culturais. Em caso de reincidência, a multa também poderá ser dobrada.

A legislação também menciona alterações no processo criminal aplicado a quem cometer o crime e estipula que a multa deverá ser paga em até 30 dias após a emissão.

De acordo com a Lei Ordinária Nº 5/2024, o valor arrecadado com as multas deverá ser aplicado em programas de prevenção às drogas do município ou revertido em benefício de entidades conveniadas. Isso indica que o recurso gerado a partir das multas será direcionado para iniciativas que visam prevenir o uso de drogas e apoiar entidades que atuam nessa área.

Além disso, os guardas municipais que realizarem abordagens relacionadas à aplicação da lei receberão uma gratificação mensal de R$ 823,86 pela atividade de "fiscal de posturas". Essa gratificação já estava prevista para outras ações dos agentes, como fiscalização em comércios e obras. Com a nova lei, o número de guardas municipais que poderão receber essa gratificação aumentará de 20 para 70, o que representa uma expansão significativa nesse aspecto.

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