Com a decisão do juiz eleitoral, José Luiz Lindote, que ontem (05.05), acatou denúncia do Ministério público Eleitoral e do Diretório Municipal do Partido Democratas, e anulou o registro de candidatura do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), o município irá repetir 2011 e terá três prefeitos em uma única semana.
De acordo com a decisão, Walace deve sair imediatamente do cargo e quem assume por 24 horas será o presidente da Câmara, vereador Jânio Calistro (PMDB), que ficará responsável em passar a faixa de prefeita à democrata Lucimar Campos (DEM) – segunda colocada nas eleições de 2012.
A troca de prefeitos faz lembrar em 2011, quando Várzea Grande viveu uma instabilidade política e em menos de 24 horas teve três prefeitos.
Na ocasião, o ex-prefeito Murilo Domingos (PR) e o seu vice, Tião da Zaeli (PSD) foram afastados do cargo, e quem assumiu foi o vereador João Madureira (PSC) - que era presidente do Legislativo na época.
Porém, Zaeli conseguiu voltar ao comando da Prefeitura em abril de 2011, e no mesmo dia, Murilo conseguiu decisão favorável na Justiça para seu retorno, ou seja, em menos de 24 horas, o município foi administrado por três prefeitos.
Entenda – Walace e o seu vice, Wilton Coelho (PR), estavam sendo investigados por suposto uso de caixa dois na campanha de 2012. No decorrer das investigações foi quebrado o sigilo bancário e fiscal do prefeito e vice, e dos principais financiadores de campanha, incluindo o irmão do prefeito, médico Josias Guimarães.
Com a quebra de sigilo, perícia técnica contratada pela Justiça Eleitoral confrontou os documentos apresentados na declaração oficial do peemedebista com as provas obtidas com a quebra,e constatou que houve vários indícios apontando movimentação financeira acima do declarado ao Tribunal Regional Eleitoral.
Confira a decisão do juiz eleitoral que cassou o diploma de Walace e Wiltinho – Diante do exposto, restando demonstrada a prática de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, em consonância com o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, julgo procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo P D – DEM – em face de WALACE DOS S G e W C P, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Várzea Grande-MT, razão pela qual determino a CASSAÇÃO dos diplomas outorgados em favor dos eleitos, de forma imediata, com base no art. 30-A e parágrafos da Lei n. 9.504/97.
Deixo de condenar os requeridos à pena de inelegibilidade ante a ausência de previsão legal no art. 30-A e parágrafos, da Lei n. 9.504/97.
Considerando que os destituídos dos mandatos receberam 35,14% (trinta e cinco vírgula catorze por cento) dos votos válidos, portanto, sem maioria absoluta, fica afastada aplicação do art. 224 do Código Eleitoral e art. 180 da Resolução TSE 23372, razão pela qual determino a diplomação e posse dos eleitos em segunda colocação.
Determino que assuma a Administração o Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande-MT, apenas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, necessário para a diplomação e posse dos segundos colocados nas eleições de 2012.
Dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL para as providências que entender necessárias.
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