Com recursos do Fundo de Transporte e Habitação – Fethab impedidos de serem repassados a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), o deputado estadual Valdir Barranco (PT) propôs ao Estado que a transferência seja creditada à conta da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF e Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER.
Barranco argumenta que, recentemente, Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) publicou o acórdão (decisão colegiada) que “cortou” o financiamento público de associações de empresários do agronegócio de Mato Grosso, ou seja, proibiu a transferência para as associações do agronegócio, como Aprosoja e outras. Anualmente seriam repassados a Aprosoja-MT em torno de R$ 100 milhões por ano, correspondente a 1,15% do que os produtores recolhem para o Fethab.
“O Governo transferia mais ou menos a ordem de mais de R$ 100 milhões ano, como o Governo já está impedido de fazê-lo por determinação do TJMT, eu apresente um projeto de lei para que esses recursos, que já não entravam no caixa do Estado, entravam mais saiam, que eles possam ser destinados à agricultura familiar do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria da Agricultura Familiar e também através do fortalecimento da Empaer”, afirmou o deputado.
O petista avalia que Mato Grosso tem “uma dívida muito grande” com a agricultura familiar. Ele não vê impedimento considerando que esse repasse acontecia normalmente para “tubarões” do Agro. “Não há porque o Governo dizer não, uma vez, que os recursos já eram destinados para o Agro, para os grandes, então, porque não o fazer agora para a agricultura familiar”, questionou.
Em sua proposta de alteração, Barranco acrescentou o artigo 7º, que estabelece 1,15% [um inteiro e quinze centésimos por cento] do valor da UPF/MT, vigente no período, por tonelada de soja transportada, que será creditada à conta SEAF e EMPAER.
Com pedido de vista solicitado pelo próprio deputado Valdir Barranco, a proposta deve voltar a pauta de votação na sessão ordinária da próxima quarta-feira (13).
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FETHAB
O Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) é uma contribuição vigente no estado de Mato Grosso, criada pela Lei 7.263 de 2000, com o objetivo inicial de arrecadar recursos que seriam usados para financiar obras de transporte, habitação e infraestrutura. Para isso, foram estipuladas taxas a serem cobradas dos produtores rurais nas operações de transporte de produtos como soja, milho, gado, madeira e outros.
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