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Política Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 13:48 - A | A

Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 13h:48 - A | A

Uso obrigatório:

Alunos que recusarem uso de uniforme devem assinar documento e pais serão chamados

O secretário classificou "como pontual" o descarte de uniformes próximo a escola Eliane Digigov, em Cuiabá

Adriana Assunção & Angelica Gomes/VGN

O secretário de Estado de Educação (Seduc-MT), Alan Porto, manifestou nesta quinta-feira (29.02) sobre o projeto do governador Mauro Mendes (União), que torna obrigatório o uso de uniforme nas escolas estaduais. A proposta foi apresentada após suposta prática de descarte inadequado de uniformes escolares fornecidos pelo Governo do Estado.

“O Estado está provendo 100% desse uniforme. Quando falamos de uniforme escolar, falamos de camiseta, bermuda, tênis, falamos de um kit uniforme completo. Essa lei será apreciada pela Assembleia legislativa. Aguardamos a aprovação dessa legislação e no decreto fazer todas as orientações para a comunidade escolar”, declarou o secretário.

O secretário classificou o descarte de uniformes próximo à Escola Estadual Professora Eliane Digigov Santana, em Cuiabá, como pontual. Ele destacou que o uso do uniforme é importante, especialmente na questão da segurança, da igualdade e da dignidade. “Tenho certeza que os pais concordam com o uso obrigatório.”

Alan Porto afirma que o Governo adquiriu 332 mil kits uniformes para 330 mil estudantes da rede estadual, considerando uma reserva técnica para novas turmas. Ele explica, que o aluno que recusar usar, terá que assinar um documento na escola. Posteriormente os pais serão chamados até a unidade escolar, para entender e esclarecer.

“Ontem assinei uma portaria, tornado o uso obrigatório também desses uniformes, então, se tem a recusa por parte do aluno, ele vai ter que assinar, que se recusa a receber esse uniforme e nós chamaremos os pais desse estudante até a unidade escolar para entender o que de fato aconteceu”, declarou.

Já em relação ao vídeo, que mostra suposta prática de descarte inadequado de uniformes escolares, o secretário destacou que o Governo determinou uma sindicância para apurar os fatos. “Em todos os ambientes. Abrimos uma IPS [Investigação Preliminar Sumária] para a gente investigar o que de fato aconteceu. Então, vamos ouvir os estudantes, os pais, os profissionais da Educação, a comunidade daquela escola. Temos de novo, é que essa investigação foi instaurada na data de ontem e a gente vai acompanhar essa Comissão e dar todos os subsídios para ter condição de emitir um relatório conclusivo e todos entendermos o que de fato aconteceu”, declarou o secretário.

O secretário informou que cada kit de uniforme custa de R$ 379,00 por aluno, neste caso, o valor corresponde ao ensino médio. Já o custo para cada aluno do ensino fundamental corresponde a R$ 341,00. Segundo ele, ainda que o estudante tenha a prerrogativa da recusa, a aquisição pela Seduc é feita com base na matrícula.

“É uma política do Governo e nós fizemos uma pesquisa com os grêmios, com os estudantes, fizemos algumas propostas de uniformes para esses dois e foi votado. Então, os estudantes na época escolheram esse modelo e esse kit”, destacou o secretário.

Leia mais: Após uniformes serem jogados no lixo, Mendes quer tornar uso obrigatório nas escolas

PORTARIA

Alan Porto também publicou Portaria instituindo a obrigatoriedade de uso de uniformes escolares pelos estudantes da educação básica das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso. Segundo o documento, para ter acesso às dependências da escola, em horário de aula, como também para realizar as atividades curriculares e extracurriculares, o estudante deverá estar uniformizado.

Conforme o regulamento, os alunos do Ensino Fundamental recebem camiseta, bermuda, jaqueta moletom, calça moletom, meias e tênis. Já os estudantes do Ensino Médio vão receber camiseta, bermuda, calça jeans, jaqueta moletom, meias e tênis. “Excetua-se da obrigatoriedade apenas o tênis que compõe o conjunto oferecido pelo Estado, podendo o estudante substituir por outro tênis ou calçado fechado.”

Segundo a Portaria, os estudantes, em razão de crença religiosa, poderão solicitar, mediante requerimento à unidade escolar, autorização para modificarem as bermudas e calças, por short-saia.

VEJA À ÍNTEGRA

PORTARIA Nº 181/2024/GS/SEDUC/MT Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de uniforme padronizado nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71, incisos I, II e IV, da Constituição Estadual/1989 e o artigo 20 da Lei Complementar 612/2019;

Considerando que além das competências regidas pelo artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, de acordo com a Lei Complementar nº 612/2019, compete aos Secretários de Estado, planejar, coordenar e avaliar as atividades de sua área de competência; dar plena publicidade dos atos e atividades de sua gestão, conforme legislação específica; realizar a supervisão interna e externa dos órgãos; receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;
exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva 

Secretaria e demais atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; Considerando que compete a Secretaria de Estado de Educação administrar as atividades estaduais de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência e estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público estadual, conforme disposto na Lei Complementar nº 612/2019 que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir a obrigatoriedade de uso de uniformes escolares pelos estudantes da educação básica das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso.

Parágrafo único. Para ter acesso às dependências da escola, em horário de aula, como também para realizar as atividades curriculares e extracurriculares, o estudante deverá estar uniformizado.

Art. 2° Os estudantes receberão, anualmente, conjunto de uniformes escolares padronizados.
§ 1º O conjunto de uniformes escolares será composto de itens com características específicas, definidas pela Secretaria Estado de Educação (SEDUC), assim distribuídos:

I - Ensino Fundamental: camiseta, bermuda, jaqueta moletom, calça moletom, meias e tênis;
II - Ensino Médio: camiseta, bermuda, calça jeans, jaqueta moletom, meias e tênis.

§ 2º Excetua-se da obrigatoriedade apenas o tênis que compõe o conjunto oferecido pelo Estado, podendo o estudante substituir por outro tênis ou calçado fechado.

Art. 3º A SEDUC fará a logística de entrega dos conjuntos de uniformes às unidades escolares.

§ 1º O armazenamento e distribuição aos estudantes será de responsabilidade do Diretor Escolar, que deverá manter o controle de
entrega devidamente assinado pelos pais ou responsáveis e alunos.

§ 2º Compete à Diretoria Regional de Educação (DRE) a orientação, controle e remanejamento dos itens excedentes do conjunto de uniformes, entre as unidades escolares de sua circunscrição.

Art. 4º Os estudantes, em razão de crença religiosa, poderão solicitar, mediante requerimento à unidade escolar, autorização para modificarem as bermudas e calças, por short-saia.

Art. 5º Após a distribuição do uniforme escolar e a responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusivamente dos responsáveis legais pelo estudante, que deverão zelar pela higiene, uso adequado e manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.

Art. 6º Os casos omissos nesta Portaria serão tratados pela Secretaria Adjunta de Gestão Regional (SAGR).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2024.
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)

 

 

 

 

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