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Política Terça-feira, 26 de Outubro de 2021, 17:06 - A | A

Terça-feira, 26 de Outubro de 2021, 17h:06 - A | A

PEC nº 5/2021

AL/MT retira obrigatoriedade de parlamentares destinarem emendas impositivas à Educação

Consta do projeto, que os recursos poderão ainda ser aplicados até a sua integralidade nas áreas da saúde ou da assistência social, a critério do parlamentar.

Adriana Assunção/VGN

VGN

Aquário ALMT

Aquário ALMT

 

 

Os deputados estaduais aprovaram em 2ª votação na sessão ordinária desta terça-feira (26.10), a proposta de emenda à Constituição nº 5/2021, que autoriza o remanejamento das emendas em caso de ocorrência de estado de emergência ou estado de calamidade pública.

De autoria do presidente da Casa de Leis, deputado Max Russi (PSB), a PEC foi aprovada nos termos do Substitutivo Integral (04), que acrescenta parágrafo 16-A e 20 ao artigo 164 da Constituição do Estado.

Consta entre as mudanças, que os recursos orçamentários com destinação vinculada poderão ainda ser aplicados até a sua integralidade nas áreas da saúde ou da assistência social, a critério do parlamentar.

O projeto altera o destino dos R$ 7.166.381,25 em emendas para cada um dos 24 deputados. Isso porque, a lei atual obriga cada parlamentar destinar 50% para Saúde e Educação/Cultura e Esporte. Com a mudança aprovada por 17 votos favoráveis, cinco ausências e dois contrários, a Casa permitiu destinar o recurso integralmente para outra área. 

A norma não obteve apoio dos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT, que apontaram que, de forma indireta, a Casa de Leis retira recursos da Educação.

“Não temos nenhum dispositivo constitucional que ampare essa loucura da PEC 5, que está apresentada pelo presidente, querendo retirar recursos da Educação e da Saúde e permitir que as emendas parlamentares possam ser pagas para outras áreas. Isso é inadmissível” , reclamou o deputado, que não conseguiu convencer a maioria.

Leia mais: Deputados cobram R$ 152 milhões em emendas impositivas em MT

Também foi aprovado em 2ª votação o projeto de Lei 991, que sugere que o empenho das despesas no caso das emendas parlamentares impositivas ocorrerá imediatamente após a apresentação dos documentos exigidos.

Consta do projeto, que o empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, sendo que, nos casos das emendas parlamentares impositivas executadas por Convênio, Termo de Colaboração, ou Termo de Fomento, o empenho precederá a assinatura destes, sendo realizado imediatamente após a apresentação dos documentos conforme estabelecido no projeto.

“Esse é um projeto resultado do cansaço dos deputados em terem suas emendas não pagas. E queremos agora, que essas emendas obedeçam ao mesmo rito que acontece em nível federal. Queremos que as nossas emendas de cinco, seis, sete milhões sejam pagas”, declarou o deputado Wilson Santos, relator da proposta.

Os deputados também aprovaram o Projeto de lei nº 989/2021 que cita “nos casos de perda de mandato, fim do mandato ou renúncia, os ex-deputados terão direito ao regular processamento das emendas parlamentares que por eles foram apresentadas e aprovadas na Lei Orçamentária Anual do último ano do seu exercício legislativo, devendo o Presidente da Assembleia Legislativa fazer a gestão plena das mesmas de forma centralizada.”

 

 

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