As administrações de estádios de futebol terão que divulgar fotos ou informações de crianças e adolescentes desaparecidas nos telões, no placar eletrônico ou em cartaz durante os jogos em Cuiabá. A lei de autoria do vereador Wilson Kero-Kero (Podemos) foi publicada na edição do Gazeta Municipal, que circula nesta segunda-feira (11.07).
Consta da lei, que a divulgação de informações e imagens será feita mediante prévia autorização dos pais ou do responsável, no caso de crianças ou adolescentes desaparecidos.
A lei sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) cita que para obtenção de fotos e informações de crianças e adolescentes que estão classificados como desaparecidos, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão procurar uma das entidades: núcleo de pessoas desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e conselhos tutelares.
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“Os estabelecimentos deverão manter contato com o órgão com o qual obtiveram as fotos e/ou informações, de acordo com recomendação fornecida, de modo a obter atualizações sobre essas crianças e adolescentes desaparecidos ou aqueles encontrados, de modo a fornecer aos usuários de seus serviços informações atualizados”, cita trecho do parágrafo.
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