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Política Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018, 14:34 - A | A

Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018, 14h:34 - A | A

OPERAÇÃO BERERÉ

Ação da Operação Bereré deve ser julgada nos próximos dias

José Wallison/VG Notícias

Montagem VG Notícias

Mauro Savi e Paulo Taques

 

A ação penal oriunda da Operação Bônus, segunda fase da Bereré, que investiga suspeita de fraudes e desvio de verba do Departamento Estadual de Trânsito (Detran),  deve ser julgada nos próximos dias pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT). O relator da ação, desembargador José Zuquim de Almeida, emitiu nessa terça-feira (06.09) relatório dos autos para o julgamento. 

Nesta ação penal da Bereré são réus: o deputado estadual Mauro Savi (DEM), os advogados Paulo Taques e Pedro Zamar Taques, os empresários Valter José Kobori, Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos. O ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes “Doia” e os empresários Rafael Yamada Torres e José Ferreira Gonçalves Neto, firmaram um acordo de delação premiada.

“Narraram fatos que evidenciam os indícios de autoria e materialidade dos crimes vinculados ao Mauro Luiz Savi, Roque Anildo Rinheimer, Claudemir Pereira dos Santos, José Kobori, o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Cesar Zamar Taques e o advogado Pedro Jorge Zamar Taques, dentre outros, que constam do feito desmembrado deste” cita trecho exatraído dos autos.

Consta da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que os fatos envolvem uma organização criminosa que reúne integrantes e/ou ex-integrantes do Governo de Mato Grosso, da Assembleia Legislativa (ALMT), do Departamento de Trânsito (Detran-MT) e pessoas da iniciativa privada. “A título de prova material, no corpo da peça acusatória, o Ministério Público descreve, em tabelas e quadros, as intensas movimentações bancárias do dinheiro público de origem em contrato administrativo com o DETRAN/MT, que eram feitas entre os denunciados, seja de forma direta ou indireta (por meio de terceiros)” trecho extraído dos autos.

Segundo o MPE apontou nos autos, Mauro Savi e Paulo Taques utilizavam da função de deputado e ex-secretário da Casa Civil para a manutenção do esquema envolvendo as vantagens recebidas. “Segue a acusação, pormenorizando a atuação de Mauro Luiz Savi, dizendo que ele se utilizava da função pública que exercia, para a implementação e manutenção de empreitadas ilícitas, envolvendo o recebimento de vantagens indevidas no âmbito do DETRAN-MT. Quanto a Paulo Cesar Zamar Taques, narra a denúncia que a sua atuação na organização criminosa era no sentido de blindar os contratos administrativos de delegação de serviços públicos do DETRAN/MT com empresas privadas” cita trecho dos autos.

Além disso, conforme os autos, Paulo Taques pedia para que seu primo, governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB) mantivesse os contratos com as empresas privadas. “Pautado no poder político do cargo que ocupava e na influência que detinha sobre o Governo do Estado, ordenava a seu primo José Pedro Gonçalves Taques que estes contratos tivessem continuidade, embora fosse cônscio de que eram mantidos em razão do pagamento de propina a agentes públicos e vantagens indevidas a particulares, todos da organização criminosa, que lucravam indevidamente”, consta da denúncia do MPE.

Em sua defesa, o deputado Mauro Savi pediu nulidade das provas colhidas em sede de inquérito policial, em virtude da investigação ter se iniciado sem autorização ou supervisão do Tribunal de Justiça, tendo em vista possuir foro privilegiado por prerrogativa de função, e também porque foram denúncias anônimas.

“No mérito, arguiu ausência de provas contra si e negou a participação no delito de afastamento de licitante mediante fraude. Em outro ponto, levantou a tese de que não se enquadra no conceito penal de “funcionário público”, e, portanto, que não há como responder por crime de corrupção e, por consequência, o mesmo se aplica aos demais crimes, que ele alega serem a consumação do crime de corrupção e não delitos autônomos. Alternativamente, sustenta que se trata de um único crime de corrupção, que foi consumado de forma parcelada, caracterizando, em última hipótese, crime continuado”, consta dos autos.

Paulo Cesar Zamar Taques, por sua vez, apresentou resposta à acusação, alegando preliminarmente, que a denúncia não faz sentido e diz que há falta de provas de autoria e materialidade dos crimes a ele imputados. Alega ainda, ausência de motivos para tramitação do processo perante o Tribunal de Justiça. Quanto ao mérito, diz que não procede a denúncia, porque foi embasada unicamente nos interrogatórios dos colaboradores, não havendo prova de sua participação.

Por sua vez, Claudemir Pereira dos Santos, também alega a falta de qualidade da peça acusatória e, no mérito, diz que que a denúncia se baseia unicamente nas delações premiadas.

A defesa de José Kobori diz que a denúncia se baseia apenas na delação premiada.

Roque Anildo Renheimer arguementa que os fatos narrados refletem tipificações repetitivas, que não correspondem a nenhuma conduta criminosa.

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