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Política Sábado, 20 de Maio de 2017, 08:00 - A | A

Sábado, 20 de Maio de 2017, 08h:00 - A | A

coleta de lixo

Ação contra ex-secretário de VG é arquivada

Lucione Nazareth/ VG Notícias

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ex-secretário Gonçalo Barros

O juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, arquivou o processo contra o ex-secretário de Infraestrutura do município, Gonçalo Barros, referente à falta de transparência na aplicação de dinheiro público.

O processo foi movido pelo ex-vereador de Várzea Grande, Pery Taborelli (PSC), em abril de 2013. Na época, Taborelli era parlamentar no município, e Gonçalo secretário na gestão do então prefeito Walace Guimarães (PMDB).

Conforme os autos, Taborelli ingressou com pedido de liminar requerendo que o secretário Gonçalo Barros fornecesse cópia do contrato da empresa Locar SanAção contra ex-secretário de VG é arquivadaamento Ambiental Ltda, responsável pela coleta de lixo da cidade.

Além disso, ele solicitou: informações sobre nomes e número de funcionários responsáveis pela pesagem do lixo relativo ao último trimestre de 2012 e mês de janeiro de 2013; informações se estes servidores são efetivos ou contratados; informações sobre contratação, situação empregatícia da empresa que faz a pesagem do lixo, bem como do EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) utilizados no local, pagamento de FGTS e alimentação dos trabalhadores; valores pagos pela Prefeitura à empresa contratada; Informações sobre os procedimentos adotados de fiscalização da Prefeitura no “lixão” quando da descarga dos resíduos.

Em agosto de 2014, o juiz Alexandre Elias concedeu à liminar e determinou que o secretário Gonçalo Barros providenciasse, no prazo de 48 horas, toda a documentação exigida por Taborelli.

Porém, apesar da decisão o gestor se negou a fornecer a documentação.

No último dia 10 deste mês, o magistrado proferiu outra decisão arquivando o processo pelo fato que o ex-vereador não pretender dar continuidade a ação judicial.

“Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.485, inciso III, do Código de Processo Civil e REVOGO a liminar concedida. Após o trânsito em julgado, proceda-se com baixa de estilo e arquive-se com as cautelas legais”, diz trecho extraído da decisão.

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