O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a Lei nº 7.214, publicada na última sexta-feira (24), que autoriza o Poder Executivo a firmar acordos para parcelamento e reparcelamento de dívidas tributárias federais. A medida busca regularizar débitos da administração direta e indireta, que totalizam R$ 62.409.942,23, podendo ser parcelados em até 60 meses.
A lei detalha os valores a serem parcelados, vinculados a diferentes órgãos municipais, incluindo a Prefeitura de Cuiabá, o Fundo Municipal de Saúde, o Fundo Municipal de Educação e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Os débitos abrangem tributos como PASEP e INSS, referentes a competências vencidas entre 2020 e 2024.
Entre os débitos constam o da Prefeitura de Cuiabá, na ordem de R$ 21,79 milhões, sendo o maior valor relacionado ao INSS sobre notas fiscais de 2020 a 2024. Fundo Municipal de Saúde: R$ 34,08 milhões, com a maior parte associada ao INSS sobre folha de pagamento de diversos períodos. Fundo Municipal de Educação: R$ 2,05 milhões, referentes ao INSS de dezembro de 2024. Já a Empresa Cuiabana de Saúde Pública: R$ 4,47 milhões, relativos ao INSS de dezembro de 2024 e ao 13º salário.
Os valores poderão ser acrescidos de juros, multas de mora e encargos adicionais até a efetivação do parcelamento.
A lei também autoriza o Executivo Municipal a oferecer garantias para o parcelamento, incluindo receitas oriundas de tributos municipais e transferências constitucionais. Em casos de inadimplência, poderá ser realizada retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até o montante das parcelas vencidas.
Além disso, o Executivo deverá consignar no orçamento anual os valores necessários para o pagamento das prestações, incluindo atualização monetária e encargos decorrentes.
A regularização das dívidas busca aliviar as pendências financeiras do município com a União e evitar a aplicação de sanções fiscais que possam comprometer transferências federais. A medida é considerada estratégica para manter o equilíbrio das contas públicas e garantir a continuidade dos serviços essenciais.
A Lei nº 7.214 entrou em vigor na data de sua publicação.
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