A Polícia Civil de Mato Grosso indiciou o vereador de General Carneiro, Magnun Vinicius de Rodrigues Alves de Araújo (PSB), 37 anos, e outras três pessoas por roubo de gado em uma fazenda de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá). Além do parlamentar, foram indiciados, Marciano Correia Pereira, Joane dos Santos Marques e Uedes Bueno Neres.
Conforme o relatório do Inquérito Policial aberto para apurar o crime, assinado pelo delegado Rodolpho Garcia Guimaraes Bandeira, Magnun Vinicius encontra-se ainda internado em estado grave, sem condições prestar esclarecimentos sobre sua participação no roubo de gado na Fazenda Santa Izabel.
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O documento cita que a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) realizou o trabalho técnico no local de crime, perícia no carro utilizado pelos suspeitos. Além disso, foi requisitado exame de confrontação balística para apurar se a arma utilizada pelos suspeitos foi, de fato, a utilizada para abater o animal. No entanto, o referido exame é realizado somente em Cuiabá, não estando disponível até o momento.
No relatório, o delgado Rodolpho Garcia afirma que existem elementos e indícios contundentes do crime cometido pelos suspeitos, pegos em flagrante delito. “Quanto a tipificação, entendo o fato enquadrar-se no crime de Roubo Impróprio Majorado, isso porque, em que pese os suspeitos terem a intenção de praticarem o furto do animal, após serem flagrados, utilizaram-se de violência e grave ameaça para assegurar a impunidade do crime, conforme próprio relato das testemunhas, enquadrando-se, portanto, ao crime previsto no artigo 157, §1º e 2º-A, inc. I, do Código Penal”, diz trecho do relatório.
Consta do documento, que os responsáveis pela Fazenda Santa Izabel haviam realizado outros boletins de ocorrências comunicando furtos anteriores, no entanto, até o momento, não se pode comprovar a participação do vereador e dos demais investigados nos furtos, mas que a investigação seguirá em curso para averiguar “inclusive, possível crime de associação criminosa”.
No inquérito, ficou comprovado que o armamento utilizado pelos suspeitos no cometimento do furto está registrado em nome de E.D.M.F e que este afirmou que teria negociado a arma com o soldado da Polícia Militar, C.S.C.D.S, e estão em processo de transferência da arma. No entanto, após o roubo, o miliar relatou que sua arma teria sido supostamente subtraída, tendo conhecimento do fato posteriormente, razão pelo qual não teria realizado a elaboração do boletim de ocorrência.
“Considerando que o fato acima narrado ainda é obscuro, necessitando ser melhor averiguado, deixo de imputar, por ora, o crime de receptação aos investigados. No mais, informo que quanto ao possível excesso cometido pelos funcionários da propriedade, iremos estar remetendo cópia do presente inquérito à Delegacia Municipal a fim de apuração de eventual crime de tortura e/ou lesão corporal”, sic relatório de indiciamento.
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