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Polícia Segunda-feira, 18 de Junho de 2012, 13:20 - A | A

Segunda-feira, 18 de Junho de 2012, 13h:20 - A | A

Júri

Brigas entre gangues resultam em morte e autores são condenados a 16 anos de prisão

O julgamento foi realizado nesta sexta-feira (22.06), das 8h às 22h, no Plenário do Júri de Cuiabá.

Assessoria

 

Dois integrantes da 'gangue do Parque Cuiabá', Nícolas Rinieri Martins Ribeiro e Jefferson Silva Gonzaga, foram condenados a 16 anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado praticado contra a vítima, Carlos Willian Santos de Almeida. O julgamento foi realizado nesta sexta-feira (22.06), das 8h às 22h, no Plenário do Júri de Cuiabá.

De acordo com o promotor de Justiça que atuou no júri, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, o crime ocorreu no dia 22 de agosto de 2010, por volta das 5h30 da manhã, em frente à Boate Ibiza, localizada no bairro Tijucal. “O motivo do crime foi a vingança decorrente da rixa existente entre a turma do Parque Cuiabá e a do bairro Tijucal”, informou o promotor de Justiça.

Conforme consta no laudo de exame de necrópsia, a vítima foi brutalmente espancada, antes de ser atingida com disparos de arma de fogo. “A vítima tentou fugir do ataque, retornando para a boate, mas foi atingida por disparos de arma de fogo caindo ao solo. Nesse momento, ela passou a ser pisoteada . Ao todo foram efetuados 15 disparos”, afirmou o representante do Ministério Público.

Segundo ele, o Conselho de Sentença acolheu a tese defendida pelo Ministério Público de que o crime foi cometido por motivo torpe, meio cruel e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os dois réus já possuem antecedentes criminais e não terão direito de recorrer da sentença em liberdade.

Na sentença, a magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira ressaltou que o comportamento dos réus é incompatível com os preceitos de convivência. “O motivo e moto como foi descrito o crime revelam a indiferença dos réus com as normas legais, bem como a audácia destes que se atrelam em verdadeiros bandos para atemorizar a comunidade onde vivem, sendo tal comportamento incompatível com os preceitos de convivência, fazendo-se imperiosa a manutenção da segregação a fim de evitar o cometimento de novos delitos, bem como a garantia da ordem pública”, justificou.

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