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Penal Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 14:10 - A | A

Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 14h:10 - A | A

Caso "Indinho"

STJ mantém prisão de homem que fez deficiente beber corote até morrer em Cuiabá

Victor Hugo comprou e ministrou ao menos três garrafas da bebida à vítima

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva de Victor Hugo da Silva Gama, acusado de homicídio, servir bebida alcoólica a adolescente, corrupção de menores e dirigir veículo automotor sob a influência de álcool. A decisão foi tomada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que não conheceu do habeas corpus impetrado pela defesa do acusado.

Consta dos autos que na noite de 8 de agosto de 2020, quando Victor Hugo da Silva Gama, Augusto Matsubara e Fabiana Souza Carvalho, acompanhados da adolescente E.E.D.S.S., foram ao "Bar do Coqueiro" em Cuiabá. No local, passaram a ingerir bebidas alcoólicas e serviram cachaça à adolescente. Em dado momento, Jonatas Lira Xavier, uma pessoa com deficiência mental conhecida como "Indinho", se aproximou do grupo e pediu dinheiro. Os acusados, em tom de zombaria, condicionaram a entrega do dinheiro à ingestão de garrafas de cachaça por Jonatas. Victor Hugo comprou e ministrou ao menos três garrafas da bebida à vítima, com a ação sendo acompanhada pelos outros acusados e pela adolescente. Em meio às risadas e gravações feitas pelos acusados, Jonatas começou a passar mal, mas não recebeu ajuda e foi deixado no local.

A decisão de manter a prisão preventiva de Victor Hugo foi fundamentada na gravidade do delito e nos antecedentes criminais do acusado, que incluem registros por tráfico de drogas, receptação, violência doméstica, latrocínio e crimes de trânsito. A juíza de primeira instância destacou a necessidade de garantir a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva. Leia mais: TJ diz que homem “ostenta diversos registros criminais” e mantém prisão por induzir jovem a ingerir cachaça

A defesa de Victor Hugo impetrou habeas corpus no STJ, alegando falta de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. No entanto, o ministro Joel Ilan Paciornik, ao analisar o pedido, considerou que a prisão estava devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e nos antecedentes criminais do acusado. O ministro ressaltou que a medida cautelar é necessária para evitar a reiteração de crimes e garantir a ordem pública.

Na decisão, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou a ausência de constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, afirmando que a medida é essencial diante da periculosidade do acusado e dos riscos que a liberdade dele poderia representar à sociedade. O ministro também mencionou que as condições favoráveis do paciente, por si só, não impedem a manutenção da prisão quando há fundamentação adequada. Com a decisão, Victor Hugo da Silva Gama permanecerá preso enquanto aguarda julgamento.

 

 
 

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