A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), já regulamentou o exercício do poder de polícia no primeiro grau de jurisdição com relação à propaganda eleitoral. Em outras palavras, no exercício do poder de polícia, quanto à fiscalização de propaganda eleitoral, cabe ao juiz eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, inclusive com a imediata retirada, suspensão ou apreensão da propaganda irregular, se verificada sua eminente urgência. A regulamentação expira-se assim que todo o processo eleitoral tenha sido concluído.
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