Por 6 a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (15.12) um recurso apresentado pelo Partido Liberal (PL) e manteve multa de R$ 22.991.544,60 milhões por litigância de má-fé imposta a legenda por acionar a Corte para questionar as urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das eleições.
O PL entrou com recurso requerendo a revogação da multa, o desbloqueio de contas bancárias e a limitação de 10% do valor mensal que o partido recebe em recursos do fundo partidário, alegando que a Verificação Extraordinária impetrada no Tribunal Superior Eleitoral foi apresentado com intuito de contribuir com as eleições, “e embasado exclusivamente em dados técnicos constantes de laudo auditoria realizado por profissionais qualificados de entidade especializada”.
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Nesta quinta (15), Alexandre Moraes, que é o relator do caso, manteve a sua decisão. “Ausência de quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração da verificação extraordinária, aliada a conduta ostensivamente atentatória ao Estado Democrático de Direito autoriza aplicação de multa por litigância de má-fé assim justificada. Valor da causa R$ 1.149.577.230,10 bilhão, equivalente a somatório do devido custos das urnas individuais das urnas impugnadas, que deveriam ser trocadas, e multa no percentual entre 1% a 10%, e 2% do valor da causa conforme prevê o CPC. Recurso Administrativo desprovido”, votou Moraes.
A ministra Cármen Lúcia, os ministros Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, e Carlos Horbach.
Apenas o ministro Raul Araújo, apresentou voto divergente, citando inicialmente que nestas eleições parcela da população, influenciadas por informações mentirosas, passaram a “duvidar ou até desacreditar da eficiência e correção do sistema eleitoral brasileiro”.
“É forçoso reconhecer, que a Representação Eleitoral para verificação extraordinária de autoria do Partido Liberal, contribui, fomentou o injusto descrédito do sistema eleitoral eletrônico, configurando ofensa ao dever constitucional de resguardo do regime democrático, evidenciado a litigância de má-fé a ensejar aplicação de penalidade prevista no Código de Processo Civil”, declarou.
Ele ainda acrescentou: “Lamentavelmente o PL cedeu a tentação de acenar simpaticamente para aquela parcela de população de eleitores ingenuamente duvidosa, o descrente do processo de votação eletrônica, e identificada como legítimo discurso político da agremiação liberal. Faz isso formulando a Representação Eleitoral desprovida de suporte técnico isento veiculando insensato pedido de invalidação de todos os colhidos no segundo turno das eleições, decorrente de milhares urnas a qual atribui falha de funcionamento, mesmo sendo evidente o improvável êxito da leviano investida”.
Ao final, o magistrado votou por reduzir o valor da multa alegando que não houve pedido de substituição das urnas, mas sim apenas pela invalidação dos votos e que desta forma deveria ter uma nova base de cálculo. Além disso, entendeu que deveria ser desbloqueado as contas do PL que não sejam inerentes ao Fundo Partidário.
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