A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido de José Roberto Vieira, representante da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale), que tentava desbloquear os bens da instituição na Ação Civil por irregularidades em convênios com Prefeituras de Mato Grosso que teriam acarretado um suposto superfaturamento na ordem R$ 20 milhões. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula hoje (22.07).
Em dia 20 de maio deste ano o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagou a Operação Esforço Comum, que apura supostas irregularidades em contratos da Coopervale – uma terceirizadora de serviços. Na época foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Cuiabá, Rondonópolis, Santa Rita do Trivelato, Sorriso e Pedra Preta, e também nas cidades de Japorã (Mato Grosso do Sul) e Guaíra (Paraná) - onde a Coopervale também atua. As investigações suspeitam da ocorrência de licitações direcionadas para beneficiar a Coopervale.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em Pedra Preta houve a utilização da Cooperativa para empregar pessoas ligadas ao Executivo Municipal, realização de pagamentos, no período de janeiro de 2019 a junho de 2020, de R$ 13.395,78 por horas não trabalhadas, existência de prejuízo ao erário, no valor de R$ 190.621,93. Nesta ação, foi determinado o bloqueio de bens no limite de R$ 190.621,93 mil.
A defesa de José Roberto entrou com Agravo de Instrumento no TJMT alegando que decisão que decretou a indisponibilidade de bens foi baseada no Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral do município de Pedra Preta que, por sua vez, elaborou planilha utilizando-se de método de cálculo equivocado para aferir as horas trabalhadas pela Cooperativa e comparar com os valores pagos pela municipalidade.
Segundo ele, há comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados, fiscalizados e atestados, o que demonstra o equívoco do referido relatório, e sustentou que inexiste prejuízo ao erário municipal, posto que os serviços foram prestados.
Apontou ainda que os requisitos necessários à concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens não foram preenchidos e, por isso, deve ser reformada a decisão recorrida.
Ao analisar o recurso, o desembargador Márcio Vidal, afirmou que havendo a demonstração da existência de fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa, deve ser mantida a decisão que concedeu a medida cautelar liminar, para decretar a indisponibilidade de bens de José Roberto e da Cooperativa.
“No curso da instrução processual, os Recorrentes terão a oportunidade de demonstrar que houve a devida prestação dos serviços e que a planilha, da Controladoria-Geral do Município de Pedra Preta, foi elaborada com a utilização de método de cálculo equivocado. Enfatizo que as demais questões trazidas neste Recurso não serão apreciadas, pois devem, primeiramente, ser submetidas ao Juízo singular, com vista a evitar supressão de instância. Por tais considerações, o desprovimento do Agravo é medida impositiva”, diz voto.
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