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VGNJUR Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021, 09:26 - A | A

Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021, 09h:26 - A | A

Estupro coletivo

STJ restabelece condenação a suposto estuprador que introduziu pedaço de madeira na vagina da vítima em MT

O suspeito foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Rojane Marta/VGN

Reprodução

STJ-imagem

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reestabeleceu a condenação de um homem acusado de estuprar e durante o ato introduzir um pedaço de madeira na vagina da vítima em Mato Grosso.

O caso ocorreu em maio de 2001 em Peixoto de Azevedo, e houve estupro coletivo, conforme os autos. O acusado foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por decisão da primeira instância. Contudo, em 2012, por maioria, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu apelação e absolveu o acusado da condenação. O TJMT entendeu que as declarações da vítima, com 16 anos à época dos acontecimentos, foram inseguras e desprovidas de credibilidade e destacou os depoimentos das testemunhas no sentido de que os atos sexuais foram consentidos, bem como que as lesões corporais sofridas pela ofendida foram consequência da orgia da qual participou voluntariamente. Além disso, ponderou não existirem provas de que as lesões foram causadas pelo recorrido ou por seus comparsas.

Contra a decisão da Justiça de Mato Grosso, o Ministério Púbico do Estado recorreu ao STJ. Em decisão proferida nessa segunda (02.08), o ministro Antônio Saldanha Palheiro entendeu que assiste razão o MPE e restabeleceu a condenação.

O ministro enfatizou trechos do voto vencido no TJMT e disse que “as mesmas testemunhas mencionadas no voto vencedor confirmaram o crime de estupro quando prestaram declarações ao Conselho Tutelar”.

Saldanha observa ainda, que o colegiado de Mato Grosso valeu-se de alguns trechos dos depoimentos das testemunhas para concluir pela absolvição do acusado. Entretanto, a sentença e o voto vencido apresentam outros elementos em sentido diverso.

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“Destacaram que alteraram seus depoimentos em juízo, tendo em vista as represálias sofridas pelo recorrido e seus comparsas. Sublinhou o voto vencido, outrossim, que a vítima sofreu chutes, socos, tentativa de enforcamento, além do estupro e da inserção de uma pedaço de madeira em sua vagina, ocasionando a laceração dos músculos do períneo. Ponderou que os depoimentos das testemunhas e da vítima esclareceram que a ofendida foi dopada pelos acusados que, após praticarem os atos sexuais, utilizaram um pedaço de madeira para violentá-la e, após perceberem que ela estava desacordada, a enforcaram com as mãos. Ressaltou a coerência das palavras da ofendida, bem como a harmonia do seu depoimento com o prestado pelas testemunhas na fase investigativa, denotando veracidade. Nos termos da orientação desta Casa, é possível a condenação pelo crime de estupro, normalmente cometido na clandestinidade, com base nas palavras da vítima, corroboradas por outros meios de prova” cita trecho da decisão.

Segundo o ministro, as testemunhas afirmaram que os acusados ofereceram dinheiro para que elas inocentassem eles. “Além disso, destacaram represálias sofridas pelos familiares do recorrido e de seus comparsas. Acrescentaram que as declarações da ofendida descreveram que o recorrido, com o emprego de violência real, praticou conjunção carnal, por diversas vezes, em concurso de pessoas, fatos corroborados pelos depoimentos das testemunhas e pelo exame de corpo de delito. Nesse tear, entendo possível a revaloração jurídica dos fatos para concluir que as palavras da ofendida foram coerentes e seguras, além de corroboradas por outros elementos de prova, sendo, assim, suficiente para a condenação do réu. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença condenatória” decide o ministro.

ESTUPRO

Consta dos autos que exame pericial apontou que a vítima, na época com 16 anos, foi violentada resultando em laceração extensa de seu períneo provavelmente causado por objeto rombo introduzido em sua vagina e que foi submetida a cirurgia de reconstituição de períneo.”

O exame ainda constatou que a vítima apresentava ferimento nas regiões ‘ferida lacerante extensa interna na vagina com lesão de músculos perineais com sangramento abundante’.

O laudo pericial constatou que houve ofensa a integridade corporal ou à saúde da paciente, produzido por objeto rombo.

 
 
 
 

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