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VGNJUR Quinta-feira, 31 de Março de 2022, 10:07 - A | A

Quinta-feira, 31 de Março de 2022, 10h:07 - A | A

Nova derrota

STJ não vê constrangimento ilegal e mantém menor que matou Isabelle detida

Isabelle foi morta aos 14 anos

Rojane Marta/VGN

A adolescente acusada de atirar e matar Isabelle Guimarães, sofreu nova derrota na Justiça e permanece detida no Centro Socioeducativo de Cuiabá (Complexo Pomeri). Desta vez, a negativa em soltar a menor infratora é do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio Saldanha Palheiro, proferida em 29 de março deste ano.

Isabele foi morta aos 14 anos, na casa da suspeita, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá. A menor infratora foi condenada por ato infracional análogo ao crime de homicídio, teve sua internação decretada imediatamente por prazo indeterminado e desde 19 de janeiro deste ano está internada Complexo Pomeri. De seis em seis meses, conforme decisão judicial, ela passa por reavaliação psicológica, para revisão da pena imposta.

Em 21 de março, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve a internação da menor. Contra essa decisão, a defesa da adolescente ingressou com recurso de habeas corpus com pedido liminar no STJ.

No recurso, a defesa alega a ocorrência de constrangimento ilegal consubstanciado na manutenção da internação da paciente, a despeito do relatório elaborado pela equipe multidisciplinar da Unidade de Internação sugerir a substituição da medida por outra mais branda. E requer, liminarmente, a suspensão da internação e a consequente soltura; e, no mérito, seja deferida a progressão da medida socioeducativa para prestação de serviços à comunidade.

Contudo, o ministro indeferiu o pedido liminar. “A liminar em habeas corpus, bem como em recurso ordinário em habeas corpus, não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa a minorar os efeitos de eventual ilegalidade que se revele de pronto” cita trecho da decisão.

O ministro diz que não visualizou manifesta ilegalidade na decisão do TJMT a justificar o deferimento da medida de urgência. “Assim, não obstante os fundamentos apresentados pela defesa, mostra-se imprescindível a análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de segunda instância, ressaltando-se que deverão noticiar a esta Corte Superior qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema objeto deste feito” decide o ministro.

Leia mais: TJMT mantém menor que matou Isabelle detida: “gravidade e desaprovação da conduta merecem maior lapso temporal”

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