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VGNJUR Quarta-feira, 28 de Abril de 2021, 13:37 - A | A

Quarta-feira, 28 de Abril de 2021, 13h:37 - A | A

confira na íntegra

STJ diz que Cuiabá está acima da média nacional e manda Judiciário respeitar política pública de imunização

O ministro do STJ suspendeu decisão que obrigava o prefeito a implantar pontos de vacinação contra Covid-19 na Capital

Rojane Marta/VG Notícias

VGN Notícias

VGN; Emanuel Pinheiro; Prefeito;

Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins suspendeu decisão liminar que obrigada o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) a implantar, no mínimo, 10 novos postos de vacinação contra covid-19 para o grupo prioritário de idosos. Confira no final da matéria na íntegra

A decisão suspensa pelo ministro foi proferida pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Maria Helena G. Póvoas. Além da determinação para criar novos pontos no prazo de três dias úteis, a decisão mandava o prefeito indicar os bairros a serem atendidos, bem como determinando a forma como a vacinação em tais locais deve ocorrer.

Ao decidir sobre a questão, o ministro do STJ lembrou que o pedido apresentado pelo município de Cuiabá diz respeito à interferência judicial na política pública de imunização da covid-19 que está sendo implementada pela municipalidade e que a questão de fundo, efere-se à lesão ao Sistema de Saúde do Município de Cuiabá, que, em razão da liminar judicial deferida, se vê obrigado a alterar o plano municipal de vacinação elaborado pela autoridade sanitária municipal, que previu a realização da referida imunização em três fases.

Segundo o ministro, o prefeito informou que atualmente Cuiabá conta com cinco polos de vacinação, funcionando de acordo com as seguintes regras; Centro de eventos do Pantanal, destinado ao atendimento de idosos acima de 65 anos e trabalhadores da saúde; SESC Balneário, para atendimento de idosos acima de 65 anos e trabalhadores da saúde no modelo tradicional; SESI PAPA, para atendimento de idosos em veículos pelo sistema “drive thru”, com espaço pós vacina; UFMT, para atendimento de trabalhadores da saúde pelo sistema “drive thru”; Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para atendimento de idosos acima de 65 anos e trabalhadores da saúde.

E que na data do requerimento, o município já havia aplicado 107.486 doses de vacina, sendo 80.532 referentes à primeira dose e 26.954 referentes à segunda, tendo ainda cumprido com a reserva de segunda dose determinada pelas diretrizes e critérios técnicos para a organização do processo de imunização.

Humberto Martins cita que considerando os prejuízos à saúde ocasionados por decisões liminares que, em razão da sua natureza unipessoal, não consideram os fatores gerais que interferem no Sistema de Saúde como um todo, o Conselho Nacional de Justiça editou recentemente Recomendação com o objetivo de orientar os magistrados, à luz da independência funcional, a atuar na pandemia de covid-19, de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde, com observância à isonomia e em atenção aos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

E concluiu que Cuiabá está acima da média nacional de vacinação, e, portanto, a interferência da Justiça no caso poderia atrapalhar o desempenho do munícipio.

“Nessa linha, levando em conta que o plano de vacinação municipal levou em consideração as diretrizes e critérios técnicos para a sua implantação e, ainda, conforme registrado pelo requerente que Cuiabá possui média de aproximadamente 75% de doses aplicadas, percentual acima da média nacional, há que se respeitar a legítima discricionariedade da administração pública para a política pública de imunização em andamento. Ante o exposto, caracterizada a lesão à saúde pública, defiro o pedido para suspender a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1011427- 36.2021.8.11.0041 até o seu trânsito em julgado” diz decisão proferida em 27 de abril de 2021.

CLIQUE AQUI E CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA

 
 

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