06 de Novembro de 2024
06 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021, 09:39 - A | A

Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021, 09h:39 - A | A

LEGISLAÇÃO ELEITORAL

STF mantém proibição de showmício, mas autoriza artistas em evento de arrecadação de campanhas

Comícios com apresentações artísticas são proibidos desde 2006

Lucione Nazareth/VGN

STF

supremo-stf-imagem

 Comícios com apresentações artísticas são proibidos desde 2006

 

 

Por oito votos a dois, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nessa quinta-feira (07.10), o retorno dos chamados showmícios com participação não remunerada de artistas. Esse tipo de evento é proibido desde 2006 no Brasil.

O pedido do retorno dos showmícios constava na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). No pedido, as legendas alegaram que as apresentações gratuitas devem ser liberadas e que a proibição fere a liberdade de expressão.

O julgamento teve início na última quarta-feira (06.10) com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que foi contrário ao retorno dos showmícios, remunerados ou não, mas a favor da a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições 2022.

Segundo ele, esses eventos não se confundem com shows para o público em geral, pois são frequentados por pessoas que já têm simpatia pelo candidato.

Leia Também - Senado cria memorial em frente ao Congresso para homenagear vítimas da Covid

Em relação aos showmícios, Dias Toffoli entendeu que a restrição se justifica pela necessidade de assegurar igualdade de condições aos candidatos.

O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia votaram para admitir os showmícios destacando a importância da música na vida social e política brasileira e avaliaram que a emoção gerada pela arte juntamente com a política é possível, desde que não haja abuso do poder econômico.

“É uma discriminação contra a arte, e não apenas contra os artistas em geral”, disse Barroso, citando que impedir que um artista empreste o seu prestígio a um candidato em um comício não é razoável, uma vez que se permite a participação de um jogador de futebol ou de um ex-presidente da República.

Ao final, por maioria, com placar de oito votos a dois, o Plenário negou o retorno dos showmícios, mas autorizou, por sete votos a três, a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições 2022.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760