Por oito votos a dois, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nessa quinta-feira (07.10), o retorno dos chamados showmícios com participação não remunerada de artistas. Esse tipo de evento é proibido desde 2006 no Brasil.
O pedido do retorno dos showmícios constava na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). No pedido, as legendas alegaram que as apresentações gratuitas devem ser liberadas e que a proibição fere a liberdade de expressão.
O julgamento teve início na última quarta-feira (06.10) com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que foi contrário ao retorno dos showmícios, remunerados ou não, mas a favor da a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições 2022.
Segundo ele, esses eventos não se confundem com shows para o público em geral, pois são frequentados por pessoas que já têm simpatia pelo candidato.
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Em relação aos showmícios, Dias Toffoli entendeu que a restrição se justifica pela necessidade de assegurar igualdade de condições aos candidatos.
O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia votaram para admitir os showmícios destacando a importância da música na vida social e política brasileira e avaliaram que a emoção gerada pela arte juntamente com a política é possível, desde que não haja abuso do poder econômico.
“É uma discriminação contra a arte, e não apenas contra os artistas em geral”, disse Barroso, citando que impedir que um artista empreste o seu prestígio a um candidato em um comício não é razoável, uma vez que se permite a participação de um jogador de futebol ou de um ex-presidente da República.
Ao final, por maioria, com placar de oito votos a dois, o Plenário negou o retorno dos showmícios, mas autorizou, por sete votos a três, a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições 2022.
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