O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso entrou na Justiça contra a lei que cria escola militar no Estado. O Sintep/MT alega inconstitucionalidade da norma, por vício formal de iniciativa.
A Lei, 11.273/2020, sancionada em 18 de dezembro de 2020 pelo governador Mauro Mendes (DEM), regulamenta o funcionamento e a criação, ou transformação, no âmbito da Polícia Militar de Mato Grosso, das Escolas Estaduais da Polícia Militar Tiradentes, e no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMMT), das escolas estaduais do Corpo de Bombeiros Militar Dom Pedro II, no Estado de Mato Grosso.
Conforme o Sintep/MT, a Lei Ordinária Estadual 11.273/2020, oriunda de proposição parlamentar, interfere na organização e funcionamento da Administração Pública Estadual (Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, gestoras das unidades de ensino, Política Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e no Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar), no regime funcional dos servidores públicos estaduais que trabalham com a educação, impondo-lhes deveres e cria despesa pública.
“Assim, uma vez submetido o Projeto de lei nº 974/2020, de autoria do Dep. Silvio Fávero ao trâmite legislativo, redundando na aprovação da Lei Ordinária Estadual n.º 11.273/2020, o Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso ignorou a existência de vício formal. É que, consoante expressamente previsto no art. 61, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal, a prerrogativa para deflagrar processos legislativos pertinentes ao regime jurídico de servidores públicos pertente privativamente ao Chefe do Poder Executivo” justifica.
Consta da ação, que a Lei decorre de projeto de iniciativa que não observa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos, bem como acerca de atribuições ou obrigações a órgãos públicos.
Conforme o Sintep/MT o perigo da demora em decidir “resta evidenciado no prejuízo institucional decorrente da norma impugnada que, apesar de conter nítida inconstitucionalidade, está em vigência e sua aplicação prejudica toda a Administração Pública Estadual”.
Diante disso, o Sintep/MT requer em sede liminar a suspensão da Lei até o deslinde do processo, e no mérito a procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.273/2020, com fulcro nas alíneas a, b, e d do artigo 39, nos incisos I, II e V do artigo 165 e no inciso XII do artigo 66 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
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