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VGNJUR Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022, 14:45 - A | A

Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022, 14h:45 - A | A

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Procuradora é contra afastamento e investigação de ministros de Bolsonaro e diretor-geral da PRF

Parlamentares entraram com pedido solicitando afastamento e investigação de ministros de Bolsonaro e diretor-geral da PRF

Lucione Nazareth/VGN

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, manifestou contrário ao pedido de investigação e afastamento dos ministros Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (da Defesa) e Anderson Torres (Justiça), e do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.

A manifestação consta nos feitos, respectivamente, pelo deputado Marcelo Calero (PSD-RJ) e pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) junto ao Superior Tribunal Federal (STF).

Marcelo Calero entrou com pedido de afastamento do ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, relacionado à fiscalização do Ministério da Defesa as urnas eletrônicas, precisamente por equipes técnicas das Forças Armadas.

“Seja concedido em caráter antecipatório o imediato afastamento do Ministro de Estado da Defesa de suas funções, e que se determine que todo e qualquer órgão vinculado ao Poder Executivo cesse a realização de qualquer manifestação pública institucional que coloque em dúvida a lisura e a integridade do processo eleitoral brasileiro; seja submetida cópia desta manifestação à Procuradoria-Geral da República, a fim de que adote as providências necessárias à instauração dos procedimentos judiciais pertinentes à apuração dos eventuais crimes de responsabilidade praticados pelo Sr. Ministro de Estado da Defesa General Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, no exercício ilegítimo de suas funções”, diz trecho extraído do pedido.

Já Randolfe Rodrigues pediu que Anderson Torres e Silvinei Vasques sejam investigados por descumprimento de decisão judicial relacionado a realização de operação sobre transporte público de eleitores para as seções eleitorais no segundo turno. Além disso, ele solicitou afastamento de Silvinei Vasques do cargo.

Em sua manifestação, Lindôra Maria, apontou que os congressistas não têm legitimidade para propor a abertura de investigações. “É mister salientar que a juntada aos autos de petições de terceiros sem legitimidade ad causam acarreta a extensão do lapso temporal para a formação da convicção ministerial e o respectivo deslinde conclusivo da investigação, uma vez que, a cada novo pedido incidental, o órgão ministerial tem de, preliminarmente, examiná-lo e, sendo o caso, impugná-lo, já que é objeto de apreciação judicial, com possibilidade de acolhimento”, diz trecho do parecer.

Ela ainda acrescentou que os fatos narrados nos pedidos não têm conexão com o inquérito aberto para apurar o caso. “Ademais, a autuação de notícias de fato como petições no Supremo Tribunal Federal mostrou-se atalho para possíveis intenções midiáticas daqueles que, cada vez mais, endereçam comunicação de crime imediatamente à Suprema Corte, em vez de trilharem o caminho habitual do sistema constitucional acusatório, noticiando os fatos ao Ministério Público, a fim de iniciar as perscrutações de hipotético delito, fase eminentemente préprocessual”, sic documento.

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