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VGNJUR Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020, 11:59 - A | A

Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020, 11h:59 - A | A

INELEGÍVEL

Prefeito eleito de Acorizal tem candidatura indeferida e município pode ter nova eleição

TRE afirmou em decisão que Meraldo estaria inelegível por ter direitos políticos suspensos em condenação por ato de improbidade

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) reformou sentença e indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito de Acorizal (a 59 km de Cuiabá), o ex-deputado Meraldo Figueiredo Sá (PSD). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16.12) em sessão virtual por videoconferência.

Com a decisão, Meraldo terá o diploma suspenso (sendo que foi diplomado prefeito eleito na manhã de hoje), e uma nova eleição pode ser realizada em 2021.Meraldo ainda pode recorrer da decisão.

Meraldo Sá foi eleito prefeito de Acorizal nas eleições realizadas em 15 de outubro ao obter 2.543 votos (48,61% dos votos válidos). O atual prefeito da cidade, Clodoaldo Monteiro (DEM), ficou em segundo lugar com 944 votos (18,05% votos válidos).

A Coligação “Juntos no Rumo Certo” encabeçada pelo prefeito Clodoaldo Monteiro, entrou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura sob argumento de existência de impedimento à candidatura, qual seja, a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea “l”, da LC n. 64/90, com redação dada pela LC n. 135/2010, incidente sempre que a conduta importar lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para o agente ou terceiros, situações presentes nas hipóteses dos art. 9º e 10 da Lei n. 8.429/92.

Na ação, alegou ausência de quitação eleitoral por parte de Meraldo por condenação de ato improbidade administrativa (em maio de 2013) tendo suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, afirmando que “os direitos estão suspensos até o ano de 2022, eis que entendem que o trânsito em julgado ocorreu após a publicação do acórdão do TJ/MT em 2018”.

A defesa do ex-deputado alegou que “o trânsito em julgado da decisão que o condenou por improbidade administrativa ocorreu em 2013, uma vez que a decisão que reconheceu o recurso deserto tem natureza jurídica declaratória de inadmissibilidade ab initio e eficácia ex tunc”, requerendo o final a improcedência dos pedidos formulados na presente ação, uma vez que não há qualquer impeditivo legal apto a ensejar o indeferimento de sua candidatura à Prefeitura de Acorizal.

Em decisão proferida em 26 de outubro, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fidelis, negou o pedido e manteve o registro de candidatura do socialdemocrata sob alegação de que o trânsito em julgado se deu a partir da interposição do apelo deserto, que se deu em 27 de junho de 2013, sendo que o fim do prazo da suspensão ocorreu em 2018.

A Coligação “Juntos no Rumo Certo” entrou com Agravo Interno alegando que existe uma certidão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que Meraldo Sá estaria com direitos políticos suspensos até 2022, e que inclusive o então candidato não teve sequer o direito de votar em si próprio nas eleições deste ano por ausência de quitação eleitoral.

Em sessão plenária nesta quarta (16), o relator do recurso, o juiz-membro da Corte Eleitoral, Jackson Coleta Coutinho, apresentou voto por denegar o Agravo Interno afirmando que a Coligação “Juntos no Rumo Certo” não apresentou argumentos e nem documentos que possam reverter a decisão, afirmando que o trânsito em julgado da condenação imposta teria ocorrido em 2013 e a encerramento da suspensão dos direitos políticos em 2018.

O juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, apresentou voto contrário por acolher o recurso afirmando mesmo o “recurso deserto nos autos da decisão condenatória, ela obsta a execução da condenação”. Ainda segundo ele, no processo judicial Meraldo interpôs Recurso Especial que não foi admitido, depois protocolou um novo recurso, Agravo Interno, Embargos de Declaração (todos no STJ sendo o último andamento em novembro de 2017).

“Ele interpôs diversos recursos após o recurso deserto. Na época, ele protocolou os recursos para assumir como suplente de deputado, chegando assumir até como deputado. Então ele foi beneficiado. Agora ele quer usufruir dos dois mundos. Então entendo por acolher recurso”, disse o magistrado ao proferir seu voto.

O juiz-membro Bruno D’Oliveira Marques voto por acompanhar a divergência afirmando que o cumprimento de sentença iniciou em 2018 e que o mesmo está ativo. “A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública Cuiabá está com o cumprimento de sentença ativo. Ele ainda não pagou a condenação de R$ 3.600,00. O implicado ainda possui oito ações de improbidade. Então concordo com a divergência”, declarou o magistrado.

Os juízes-membros Gilberto Lopes Bussiki e Sebastião Monteiro da Costa, assim como desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Gilberto Giraldelli, votaram por acompanhar a divergência.  Com isso, por 6 votos a 1, a Corte Eleitoral indeferiu registro de candidatura de Meraldo Sá.

 

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