Internado em uma unidade psiquiátrica para tratamento de “transtornos mentais”, o policial militar M.C.D.S. vai a júri popular pelo assassinato de Wheric Lino de Barros, ocorrido em 28 de agosto de 2020, na Boate VG Show, no bairro Jardim Potiguar, em Várzea Grande. A decisão é do juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.
A defesa do policial militar não conseguiu comprovar que ele matou Wheric em legítima defesa. A defesa pedia absolvição sumária do militar, sob a tese de que o militar teria baleado a vítima após ela ter ido em direção do acusado e insinuando pegar algo em sua cintura.
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Contudo, consta dos autos que imagens das câmeras de segurança da Boate VG Show, não mostraram a suposta ação da vítima para atentar contra a vida do policial.
Em decisão proferida nessa quinta-feira (04.03), o juiz Murilo Mesquita, decidiu pelo pronunciamento do militar ao apontar que o reconhecimento da legítima defesa só é possível com “mister a existência de prova segura e incontroversa que demonstre a existência da causa excludente de ilicitude”, e que isso não foi verificado nos autos, “não podendo assim o militar ser absolvido sumariamente".
“Por outro lado, analisando as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento comercial onde se deram os fatos, não é possível concluir, de modo a não pairar dúvidas, que a vítima tenha ido na direção do acusado, insinuando pegar algo em sua cintura. Nessa esteira, evidencia-se das referidas imagens que ao tentar sair do interior da boate, pelo corredor de acesso, a vítima estava com as mãos a vista e caminhando normalmente, sem fazer menção de causar injusta agressão ao réu, o que coloca em dúvida a versão por esta apresentada”, diz trecho da decisão.
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O magistrado afirmou que a alegação de legítima defesa neste momento processual “não cabe a análise minuciosa das provas coligidas nos autos, já que o juízo quanto ao mérito da acusação deve ser exercido pelo Conselho de Sentença, sob pena de se incorrer em inaceitável invasão da competência constitucional do Tribunal do Júri”.
Mesquita ainda enfatizou que nos autos existem indícios suficientes de autoria delituosa contra o PM – baseados em depoimentos colhidos na delegacia de polícia e em juízo, e decidiu pelo pronunciamento do militar pelo crime de homicídio, com as seguintes qualificadoras: "motivo futil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; e traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido".
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