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VGNJUR Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020, 14:25 - A | A

Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020, 14h:25 - A | A

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PM suspeito de matar homem em boate de VG apontou arma para outra pessoa no dia do crime, diz MP

Ele teve novo pedido de revogação da prisão negado; militar é suspeito de matar homem a tiros em casa noturna no Zero KM

Lucione Nazareth/VG Notícias

O policial militar M.C.D.S é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de apontar arma para uma outra pessoa que passava próximo a Boate VG Show no bairro Jardim Potiguar, em Várzea Grande, no dia 28 de agosto deste ano, após ter supostamente atirado e matado Wheric Lino de Barros. A informação consta na decisão do juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, que voltou a negar pedido de revogação da prisão do militar. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (19.10) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

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O MPE entrou com Ação Penal contra M.C.D.S atribuindo-lhe a prática de homicídio qualificado por motivo fútil; aliado com traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. A denúncia foi recebida em 14 de setembro, oportunidade em que foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado.

Em audiência de instrução, a defesa do réu postulou novamente pela revogação da sua prisão preventiva, com a substituição por medida cautelar diversa da prisão. Posteriormente, o MP aditou a denúncia aduzindo que o crime teria sido praticado com emprego de meio que resultou perigo comum.

Em decisão publicada no DJE, o juiz Murilo Moura, afirmou que não se verificam elementos novos que justifiquem a revogação da prisão do militar ou fixação de medidas cautelares diversas da prisão.

Segundo o magistrado, “ao menos por ora, a hipótese dos autos revela a necessidade da prisão como forma de resguardar a ordem pública da renitência delitiva do policial”, e que além disso, os documentos anexado aos autos, inclusive vídeos que instruem o aditamento, “decorre que a gravidade do delito que lhe é imputado extrapola aquela abstratamente prevista no tipo”.

“Segundo consta do aditamento à denúncia, após uma breve discussão, o réu teria agido imediatamente, atirando contra a vítima, fatos estes que ocorreram em um estabelecimento comercial onde, inclusive, havia pessoas trabalhando em lugar próximo àquele em que a vítima estava quando foi atingida por disparos de arma de fogo. Além disso, dos vídeos que instruem a cota de aditamento à denúncia é possível perceber que o réu apontou a arma para outra pessoa que passava pelo local naquele momento. Outrossim, tratando-se de policial militar da reserva remunerada, ao menos por ora, acentuasse a gravidade dos atos que lhes são imputados, já que, nessa condição, tem o dever de zelar pela ordem e segurança públicas”, diz trecho extraído da decisão, ao negar revogação da prisão.    

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