O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, determinou envio de ofício à presidente do Judiciário, Clarice Claudino da Silva, para convocação de uma sessão extraordinária do Órgão Especial da Corte para deliberar sobre a decisão liminar que autorizou a intervenção do Governo Estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. A convocação de uma sessão extraordinária atende pedido do ex-procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
No dia 28 de dezembro do ano passado, o desembargador Orlando Perri, acolheu a liminar protocolada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e determinou a intervenção do Governo estadual na pasta da saúde na capital. A medida foi instituída no dia seguinte.
Em 06 de janeiro deste ano, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, deferiu recurso da Prefeitura de Cuiabá e suspendeu a intervenção. Na decisão, a magistrada determinou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça dê a palavra final sobre o caso de forma definitiva.
O Órgão Especial é composto por 11 desembargadores e retomou suas atividades em 09 de janeiro após fim do recesso do Poder Judiciário. Diante da demora em analisar o caso, o ex-procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, entrou petição requerendo a convocação de uma sessão extraordinária do Órgão Especial.
Em sua decisão, o desembargador Orlando Perri, apontou ser plausível deferir o pedido do MPE, “haja vista a imprescindibilidade da apreciação da ação representativa, nos termos da decisão proferida pela presidente do STJ, Maria Thereza Moura.
Além disso, o magistrado citou questões pessoais e informou que não participará da próxima Sessão Judicial Ordinária do Órgão Especial, justificando, ainda mais, “a necessidade de designação da Sessão Extraordinária, tendo em vista a relevância e a urgência da matéria a ser apreciada pelo Colegiado”.
“À vista do exposto, DEFIRO o pedido formulado e, de consequência, determino a remessa de ofício à Presidente deste Sodalício, Desa. Clarice Claudino da Silva, solicitando a realização da sessão extraordinária do Órgão Especial, conforme autoriza o art. 7º do RITJMT, convocando-se seus membros [ou substitutos, em caso de impossibilidade de comparecimento], com antecedência mínima de cinco dias úteis, especificando a matéria a ser apreciada”, diz decisão.
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