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VGNJUR Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023, 16:25 - A | A

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ofício à Presidência

Perri pede sessão extraordinária no TJMT para julgar ação sobre intervenção na Saúde de Cuiabá

Em decisão recente, presidente do STJ apontou que decisão definitiva sobre intervenção na Saúde de Cuiabá cabe ao TJMT

Lucione Nazareth/VGN

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, determinou envio de ofício à presidente do Judiciário, Clarice Claudino da Silva, para convocação de uma sessão extraordinária do Órgão Especial da Corte para deliberar sobre a decisão liminar que autorizou a intervenção do Governo Estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. A convocação de uma sessão extraordinária atende pedido do ex-procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

No dia 28 de dezembro do ano passado, o desembargador Orlando Perri, acolheu a liminar protocolada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e determinou a intervenção do Governo estadual na pasta da saúde na capital. A medida foi instituída no dia seguinte.

Em 06 de janeiro deste ano, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, deferiu recurso da Prefeitura de Cuiabá e suspendeu a intervenção. Na decisão, a magistrada determinou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça dê a palavra final sobre o caso de forma definitiva.

O Órgão Especial é composto por 11 desembargadores e retomou suas atividades em 09 de janeiro após fim do recesso do Poder Judiciário. Diante da demora em analisar o caso, o ex-procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, entrou petição requerendo a convocação de uma sessão extraordinária do Órgão Especial.

Em sua decisão, o desembargador Orlando Perri, apontou ser plausível deferir o pedido do MPE, “haja vista a imprescindibilidade da apreciação da ação representativa, nos termos da decisão proferida pela presidente do STJ, Maria Thereza Moura.

Além disso, o magistrado citou questões pessoais e informou que não participará da próxima Sessão Judicial Ordinária do Órgão Especial, justificando, ainda mais, “a necessidade de designação da Sessão Extraordinária, tendo em vista a relevância e a urgência da matéria a ser apreciada pelo Colegiado”.

“À vista do exposto, DEFIRO o pedido formulado e, de consequência, determino a remessa de ofício à Presidente deste Sodalício, Desa. Clarice Claudino da Silva, solicitando a realização da sessão extraordinária do Órgão Especial, conforme autoriza o art. 7º do RITJMT, convocando-se seus membros [ou substitutos, em caso de impossibilidade de comparecimento], com antecedência mínima de cinco dias úteis, especificando a matéria a ser apreciada”, diz decisão.

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