O nome de um advogado de São Paulo está sendo usado para extraviar processos na Justiça de Mato Grosso. A informação consta de uma ação por estupro de vulnerável, que tramita na 14ª Vara Criminal da Capital.
Consta dos autos, que a Gestora Judiciária do Juízo, em julho de 2020, lançou no Sistema Apolo eletrônico, possível extravio dos autos da ação penal, promovida pelo Ministério Público de mato Grosso, em que são réus H.D.R.M. e A.N.D.A.. A ação teria sido retirado em carga na data de 5 de abril de 2019, supostamente pelo advogado André Luis Vissoto Soler, OAB/SP, e apesar de diversas tentativas de intimação, até o momento os autos não foram devolvidos.
Ainda, consta dos autos, que o advogado, protocolou reclamação junto à Ouvidoria do Tribunal de Justiça, sugerindo a existência de fraude em seu nome, fato supostamente ocorrido também na Comarca de Comodoro.
Para que os fatos denunciados não fiquem sem solução em tempo hábil, o juízo titular determinou a instauração de incidente de restauração de autos, o qual deverá ser distribuído por dependência à ação penal.
“Promovida a distribuição do incidente nos termos encimados, determino à Sra. Gestora que adote as providências previstas no art. 541, § 2º, letras “a” e “b”, do Estatuto Processual mencionado, elaborando certidão circunstanciada acerca do estado do processo à vista dos arquivos existentes no Sistema APOLO, assim como reproduzindo e fazendo juntar ao incidente os documentos eventualmente existentes na Secretaria. Sem prejuízo das providências encimadas, requisitem-se cópias de registros eventualmente existentes aos órgãos mencionados no § 2º, letra “b”, do art. 541 antecitado, solicitando, ainda, cópias dos autos eventualmente existentes em poder do Ministério Público” cita trecho do despacho.
O juízo também requisitou cópia do inquérito policial que embasou a denúncia à Delegacia de Polícia.
O advogado afirmou que nunca esteve em Mato Grosso e que possivelmente alguém estaria usando seu nome para praticar crimes.
“De outro lado, considerando que o advogado André Luís Vissoto Soler, que teria sido responsável pela carga dos autos extraviados, afirmou que nunca esteve neste Estado de Mato Grosso, e que possivelmente alguém estaria usando seu nome para praticar crimes, e tendo em vista a existência de notícia de que o nome do referido causídico também teria sido usado na Comarca de Comodoro de maneira semelhante, determino à Sra. Gestora que adote as providências necessárias para identificar nos registros da Secretaria a existência de registro de carga dos autos com eventual assinatura, bem como do servidor responsável pela carga à pessoa que teve acesso aos autos”.
Ainda, o juízo determinou a expedição de ofício à Polícia Civil requisitando a instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos, devendo o ofício ser instruído com as cópias que existirem dos autos, bem como dos documentos eventualmente localizados na Secretaria.
“Desde logo fica proibida, sem a expressa autorização deste juízo, a realização de cargas de quaisquer autos em trâmite perante este Juízo ao advogado André Luis Vissoto Soler, OAB/SP. Tendo em vista a existência de informações segundo as quais o nome do referido causídico estaria sendo usado em outras Comarcas deste Estado, além deste Juízo, comunique-se o fato à e. Corregedoria Geral da Justiça. Solicite-se informações ao Juízo da Comarca de Comodoro sobre os fatos noticiados naquela Comarca. Considerando, por fim, que o douto advogado registrou reclamação junto à Ouvidoria, dê-se-lhe ciência dos termos desta decisão. Ultimadas todas as providências encimadas, retorne o incidente à conclusão para deliberação”.
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