O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Estado para suspender o aumento do IPTU em Cuiabá.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, foi proposta contra a Lei Municipal nº 6.895/2022, que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos da Capital. leia mais: Prefeito de Cuiabá sanciona aumento de IPTU e taxa de coleta de lixo com isenção de baixa renda
Consta da ação, que a lei acarretará a majoração do tributo desproporcionalmente, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.
Conforme o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, a norma cuiabana malfere o artigo 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva.
Deosdete diz, ainda, que a Lei nº 6.895/2022 instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país. Ele cita como exemplo, que no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m2 da Avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100,00 para R$ 380,00, configurando um aumento repentino de 380% e que no Jardim Itália, o maior valor do m2 da região passou de R$ 220,00 para R$ 900,00, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise.
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