O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou a exclusão de publicações nas redes sociais com notícias falsas envolvendo a ligação entre a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), o PT e o assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel em 2002. A decisão foi proferida nesse domingo (17.07).
A decisão atende Representação por propaganda eleitoral proposta pelo Diretório Nacional do PT. A legenda alegou que o deputado federal deputados federais Otoni de Paula (MDB-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP), além do site Jornal da Cidade Online, por intermédio de vídeos publicados na rede social Tik Tok, estão promovendo ilações e “construindo uma narrativa de que haveria relação entre o Partido dos Trabalhadores e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da silva com o Primeiro Comando Capital (PCC) e o sequestro e assassinato do prefeito Celso Daniel, em 2002”, utilizando como fundamento, “dentre outras coisas, suposta delação premiada [do publicitário Marcos Valério] que se encontra sob sigilo perante o Supremo Tribunal”.
“O objetivo de propagar desinformação e realizar propaganda eleitoral negativa em desfavor do PT e do pré-candidato, surgiram publicações a partir de uma fala do ex-presidente que foi retirada de contexto, de modo a incutir na mente do brasileiro que haveria dito que pobres são como papel higiênico, pois seriam úteis somente nas eleições e, depois, descartados”, diz trecho extraído do pedido, citando que o conteúdo teria sido compartilhado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), entre outros.
Ao final o PT requereu liminarmente para seja removido os conteúdos desinformadores e que imputam graves crimes ao Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente Lula e que se abstenham de veicular notícias com o mesmo teor, de modo a preservar a higidez e a lisura das eleições e do processo eleitoral”.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse que é conhecimento público e notório que assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena, assim como é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros.
“Há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico. O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, diz trecho da decisão.
Na decisão, mandou excluir conteúdos publicados pelos seguintes perfis e canais nas redes sociais: canal de YouTube “Dr. News”; Jornal da Cidade (revista “A Verdade”); Max Guilherme Machado de Moura, ex-assessor de Bolsonaro e pré-candidato a deputado (Twitter); senador Flávio Bolsonaro (Instagram); deputada Carla Zambelli (TikTok); Jornal Minas Acontece (Facebook); Cláudio Gomes de Carvalho (TikTok); deputado Hélio Lopes (Twitter); canal do YouTube “Políticabrasil24”; usuário “Titio 2021” (Gettr); perfil “Zaquebrasil” (Gettr); e Gilney Gonçalves (Kwai).
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