O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes expediu nesta quinta (24.06) nova ordem de prisão contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).
A medida atende pedido da Procuradoria Geral da República, após Silveira não pagar a fiança estipulada em R$ 100 mil e ainda, violar por 30 vezes não paga fiança e viola tornozeleira eletrônica, durante período de prisão domiciliar – sendo, quatro relacionadas ao rompimento da cinta/lacre e 22 relacionadas à falta de bateria do dispositivo.
Ao atender o pedido da PGR, o ministro citou “total desrespeito por parte de Daniel Silveira para com a Justiça”.
“Os relatórios de monitoramento indicam diversas violações. Parte delas, em tese, foram objeto de pronunciamento por parte do órgão fiscalizador, que prestou informações indicando que o rompimento da cinta não teria sido intencional, que a bateria foi carregada dentro do período de tolerância ou ainda que a violação à área decorreu da visita do monitorado à central de manutenção. Os esclarecimentos trazidos aos autos, entretanto, não afastam o quadro de reiteradas violações do cumprimento cautelar. Para fins de registro, todas as ocorrências documentadas foram consolidadas na tabela abaixo, da qual é possível contabilizar cerca de 30 violações, entre as quais, quatro relacionadas ao rompimento da cinta/lacre, vinte e duas pertinentes à falta de bateria e cinco referentes à área de inclusão” cita trecho do pedido da PGR.
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Ainda, o ministro destaca que não consta dos autos, qualquer notícia de depósito da fiança estabelecida. “Pelo contrário, DANIEL SILVEIRA, em petição protocolada às 13h38min de 23/6/2021, informou que não depositou nenhum valor, circunstância que se verifica até o momento. A contagem do prazo de 48h para o depósito, iniciada dia 21/6/2021– primeiro dia útil após a intimação –, está inequivocamente esgotada. No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto, a inadequação da medida cautelar em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função como bem salientado pela Procuradoria Geral da República, que, quando instada a se manifestar acerca das violações ao monitoramento eletrônico, pugnou, em primeiro lugar, pelo “fim da substitutividade” e retorno da prisão” cita trecho da decisão.
Conforme o ministro, a possibilidade de restabelecimento da ordem de prisão foi expressamente consignada, tanto na decisão que inicialmente substituiu a prisão, como na decisão que estabeleceu a fiança.
“Diante do exposto, em face do reiterado desrespeito às medidas restritivas estabelecidas, RESTABELEÇO A PRISÃO de DANIEL LÚCIODA SILVEIRA, nos termos do art. 282, § 4º, do CPP, devendo ser recolhido, imediatamente, às dependências do Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Comunique-se, IMEDIATAMENTE, ao Presidente da Câmara dos Deputados” decide.
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